A locação de casa ou apartamento é protegida pela lei do inquilinato, mas mesmo assim, existem muitos casos onde ocorrem problemas nos contratos, o que causa um verdadeiro transtorno aos moradores. "O ideal é que as pessoas aluguem os imóveis sempre através de imobiliárias bem estabelecidas na cidade. Desta forma, há o respaldo legal, além disso, sempre há alguém a assumir a responsabilidade por eventuais problemas decorrentes desta locação!" orienta o advogado Artur Garrastazu, destacando que o principal cuidado nesta hora é de fazer uma boa análise no contrato. O advogado alerta que contrato deve ser redigido de forma clara, indicando o preço, o prazo e a forma de pagamento. "O inquilino deve sempre exigir o recibo de todo e qualquer pagamento que venha a efetuar, quer diretamente ao proprietário do imóvel como também eventualmente à imobiliária que o esteja administrando", informa. O advogado cita o artigo 22 da lei do inquilinato que determina que é obrigação do proprietário fornecer ao inquilino, no ato da locação, uma descrição minuciosa do estado do imóvel, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes. Como a locação sempre inclui os móveis e utensílios existentes no imóvel, é imprescindível que o contrato de locação relacione tudo o que fica no imóvel alugado. Ele informa que a lei também determina ser do locador a responsabilidade pelos vícios e defeitos do imóvel anteriores à locação. Em caso de problema com a locação do imóvel, onde o proprietário do imóvel não cumpra o que foi contratado, o advogado orienta as pessoas a procurarem o PROCON ou, em casos extremos, à própria polícia ou Delegacia do Consumidor: o art. 67 do CDC tipifica como crime a publicidade ou oferta enganosa.
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