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SEÇÃO
Direito e Justiça
28/12/2021 - 05h34
Vantagens de fazer acordos extrajudiciais
Carla Graziela Porto
 

Fechar um acordo antes de recorrer às vias judiciais, quando possível, é a melhor solução, pois se evita maiores problemas e gastos, tanto para que é devedor e também para quem é credor. Não esquecendo que hoje em dia as vias judiciais são mais lentas, gerando gastos elevados durante o processo.

A legislação, como o CC e CPC, nos permite, com a presença ou não de advogados, estimular o acordo extrajudicial criando mecanismos para que as próprias partes dialoguem para chegar a uma solução positiva para todos os envolvidos na controvérsia.

Com essa liberdade de estar achando e concluindo formas de fechar acordos entre as partes e fazer com que façam que as pessoas recorram ao Poder Judiciário apenas em último caso, apenas quando esgotadas todas as possibilidades de um acordo fora da Justiça.

Mas para poder ser um acordo dentro dos tramites corretos o acordo extrajudicial requer alguns requisitos para celebrado.

Objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei, pois não é possível negociar objeto ou obrigações proibidos por lei, pela moral ou bons costumes ou que não seja possível determinar a sua quantidade.

Desta forma com todos os requisitos ainda é aconselhável registrar o mesmo em cartório ou solicitar a homologação do procedimento de que busca conferir com celeridade e segurança jurídica.

Nesse sentido, podemos citar o Código de Processo Civil de 2015 (CPC), que incentiva em seu art. 3º, a solução consensual de conflitos como a conciliação, mediação, arbitragem e outros métodos são não apenas autorizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas devem ser obrigatoriamente estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

É nessa conjuntura que ganha destaque o termo de acordo extrajudicial, como uma estratégia para satisfazer os interesses de seus clientes de forma econômica, rápida, eficiente e descomplicada.


Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

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