O preconceito para com as pessoas com deficiência. Sentimento de pena também é caracterizado como prática inadequada
Na Constituição brasileira consta a garantia de igualdade entre os indivíduos, mas atitudes e expressões mostram o contrário. Pessoas com deficiência são discriminadas o tempo todo, seja na escola, no trabalho ou na comunidade. De acordo com o último Censo, realizado em 2010, são quase 46 milhões de pessoas, cerca de 24% da população brasileira tem um grau de dificuldade nas habilidades estudadas. “Sentir pena, achar que a pessoa não é capaz, entre outras falas são exemplos de capacitismo”, esclarece o advogado e consultor em inclusão, Diogo Freitas. De acordo com ele, esse tipo de prática está prevista no Códigos Penal, Civil, do Consumidor e Trabalhista. “Tudo vai depender do contexto e cenário que ocorreu o fato. Se for no ambiente do trabalho, em que o empregador assedia moralmente uma pessoa com deficiência, por exemplo, ele pode ter que indenizar este colaborador por danos morais e pagar as verbas rescisórias trabalhistas, com rescisão indireta, ou seja, justa causa praticada pelo chefe. Outro caso bastante comum é quando o capacitismo é praticado por instituições de ensino. “Discriminação aos deficientes na matricula da escola cumulada com o sentimento de pena é crime”, esclarece o profissional. O advogado comenta que o ato do capacitismo pode surgir a partir do momento que se tem a informação que a pessoa possui alguma deficiência. “Aí começam os julgamentos. Por exemplo, no caso de autistas, muitos não aparentam, num primeiro momento, a deficiência, mas quando têm comportamentos inadequados, é que começa a discriminação”. Freitas acredita que a educação e empatia são fundamentais para combater o capacitismo. “É preciso ser gentil, ajudar sem julgar, conviver sem sentir pena e oferecer elementos que apoiam a qualidade de vida da pessoa”, aponta. É o que pode ocorrer nas empresas que precisam ter vagas PcD. “Não adianta a empresa colaborar com a inclusão, oferecendo vagas para pessoas deficientes e a discriminação começar na entrevista de emprego, sem ter equipamentos e elementos que garantam tal inclusão, como rampas de acesso, banheiro adaptado, piso tátil etc”. O mesmo se aplica nas escolas. O advogado orienta que as instituições não são obrigadas a terem deficientes, mas também não podem discriminar no ato da matrícula e negar vagas. O advogado destaca que o capacitismo não se limita somente às pessoas com deficiência, mas também aos familiares. “Quando o pai ou uma mãe vê o filho sendo excluído e humilhado pode doer até mais do que neles mesmos. No autismo, por exemplo, fala-se muito em ‘anjo azul’, quando querem se referir à uma criança dentro do espectro. Muitos pais não gostam de ouvir que seus filhos são deficientes e sim, com necessidades especiais”, explica. Avanço para os deficientes Diogo Freitas acredita que a vacinação contra a Covid-19 para pessoas com deficiência é de suma importância neste cenário de pandemia. “Algumas não conseguem usar máscara e/ou fazer a higienização corretamente das mãos, por questões sensoriais, por exemplo. Contudo, é importante também lembrar dos cuidadores dessas pessoas”, enfatiza o especialista em inclusão. Para ele, a sociedade precisa evoluir muito ainda para oferecer uma vida digna às pessoas com deficiência. “O Legislativo é eficiente na elaboração das leis e o Judiciário idem, em relação aos julgamentos, mas falta sintonia com o Executivo”, finaliza.
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