21/12/2024  10h24
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Esportes e Lazer
20/10/2020 - 06h39
A prática do surf em tempos de pandemia
Eduardo Emilio Lang Mares da Costa
 

A OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou no dia 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus constitui uma emergência de saúde pública de importância internacional, e em 11 de março de 2020, a covid-19 foi caracterizada como uma pandemia, infectando mais de 34 milhões de pessoas pelo mundo todo até o dia 02 de outubro de 2020.

No continente americano, mais de 5 milhões de pessoas que foram infectadas pelo novo coronavírus se recuperaram, conforme dados levantados até o dia 05 de agosto de 2020. Com base nestas informações, algumas medidas restritivas foram flexibilizadas.

Algumas cidades brasileiras regulamentaram a prática do surf, porém é importante lembrar que mesmo com esta flexibilização, as recomendações são as mesmas. Faz-se necessário, a adoção de medidas preventivas como, reforço nos hábitos de higiene, redução de compartilhamento de objetos, ausência de toques (como cumprimentar-se), saídas rápidas e objetivas de sua residência, entre outros cuidados. Recentemente, foi divulgada a liberação de banhos de mar, mesmo para os casos de banhista não surfista. Haja vista que para esta nova prática há a necessidade de um cuidado maior em relação a conduta das pessoas que irão desfrutar do benefício.

Prefeituras e autoridades locais disponibilizaram fiscais e profissionais da área de segurança pública para orientar e conduzir pessoas que não atendam as recomendações básicas de prevenção. Tal medida visa atender os interesses de atletas que se preparam para eventos locais e internacionais, com o objetivo na manutenção da capacidade física e técnica envolvida na prática. Esta decisão (flexibilização) foi aprovada com a justificativa de que a prática é segura pelo fato dos atletas (praticantes) estarem cada qual em sua respectiva prancha e mantendo um razoável distanciamento e com ausência total de contato físico em relação aos demais “colegas”.


Nota do Editor: Eduardo Emilio Lang Mares da Costa é professor dos cursos de Licenciatura e de Bacharelado em Educação Física do Centro Universitário Internacional Uninter.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "ESPORTES E LAZER"Índice das publicações sobre "ESPORTES E LAZER"
31/12/2022 - 07h24 Medo de aprender a nadar pode atrapalhar diversão
25/12/2022 - 06h45 Stock Car: os outros heróis de 2022
08/12/2022 - 05h28 Stock Car anuncia praças do calendário para 2023
25/11/2022 - 05h33 Campanha para arrecadar chuteiras
19/10/2022 - 05h55 Stock Car terá novo regulamento para pit stops
13/10/2022 - 06h08 Stock Car anuncia calendário 2023 com 12 datas
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.