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19/09/2020 - 06h30
Você sabe quais são os direitos do estagiário?
Carlos Henrique Mencaci
 
Entenda as regras estabelecidas para o exercício da modalidade

O estágio é um tempo de treino e experiência corporativa. Logo, é diferente de emprego (regime CLT) e, assim, não gera vínculo empregatício. Por isso, inclusive, os benefícios e direitos são outros. Recebo muitas dúvidas sobre o assunto, principalmente devido a essa “segunda temporada de estágio” alavancada pela retomada do mercado de trabalho.

Vamos lá! Quando o modelo é chamado de curricular, ele é obrigatório. Ou seja, aquele definido como projeto do curso, dentro da carga horária. Isso é, requisito para a aprovação e conquista do diploma. Exemplificando: é uma categoria para quem precisa praticar para exercer a profissão, como para os cursistas de licenciaturas ou áreas da saúde. Por isso, nesse caso, a remuneração não é mandatória.

Já o extracurricular não é obrigatório para concluir a formação. Assim, é válido como atividade opcional. Logo, é determinado o pagamento da bolsa-auxílio, do auxílio-transporte e recesso remunerado. Também, a carga horária deve ser compatível com as obrigações escolares e não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 semanais.

Independentemente da modalidade, é preciso entregar um parecer de performance no fim do contrato, conhecido como “relatório de atividades do estágio” e também não é permitido fazer hora extra. Nesse período visa-se criar a cultura da efetivação, pois o jovem está em busca de sua admissão e a chance de evolução na carreira. Nesse sentido, o tempo máximo estagiando na mesma entidade não pode exceder dois anos, exceto, quando se trata de uma pessoa com deficiência (PcD).

Quanto ao valor da bolsa-auxílio, quando compulsório, não existe quantidade mínima ou padrão determinada pela legislação. Contudo, aconselhamos as organizações oferecerem uma remuneração compatível e atraente. Afinal, o objetivo é motivar e reter um talento interessado em aprender cada vez mais.

Já em relação ao recesso remunerado, as regras do programa são diferentes da CLT. Então, é errado chamar de férias! Veja: as duas legislações garantem 2,5 dias de folga a cada mês estagiado ou trabalhado. Ou seja, ao completar seis meses, são 15 dias a serem gozados, por exemplo. Sendo assim, ao vivenciar um ano, deve-se destinar um mês de pausa. As diferenças: se for emprego formal, a pessoa recebe ⅓ sobre as férias, no caso de estágio, isso não é necessário, mas o período de descanso, preferencialmente, deve ser combinado com o fim do período letivo.

O intuito do programa é inserir os adolescentes no meio corporativo. Dessa forma, eles adquirem competências profissionais e podem até finalizar a graduação já empregados, pois a taxa de efetivação desse grupo é de 40% a 60%. Além de ser uma ótima oportunidade para as empresas conquistarem novos talentos.

Vale lembrar: todo o processo de admissão é contratado no TCE, o Termo de Compromisso de Estágio, e firmado pela parte concedente, universidade e estagiário. Esse contrato pode ser rescindido pelas duas partes, sem aviso prévio e nenhuma penalidade. Além disso, se houver agente de integração, cabe a ele, acompanhar o setor administrativo, ajustar as condições de realização e encaminhar a negociação de seguros contra acidentes pessoais.

Portanto, o atividade é essencial para a evolução da juventude e das corporações, pois traz inovação, proatividade e entusiasmo para ambos os lados. Logo, pense e invista no futuro do país. O Brasil agradece!


Nota do Editor: Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios (abres.org.br).

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