Desde a promulgação do primeiro Decreto Federal de isolamento social, já ultrapassamos mais de 60 dias e ainda vivemos entre duas questões: a reabertura completa, o que implicaria economicamente na vida das pessoas, e as questões de saúde que impõem cautela para preservar a vida. É neste cenário que as resoluções do poder público, seja ele Federal, Estadual e/ou Municipal precisam ser analisadas no âmbito condominial. O momento gira em torno da retomada, tendo como objetivo a reabertura gradual de áreas comerciais e de livre trânsito de pessoas, em divergência das notícias anteriores que anunciavam um iminente lockdown. Situação que faz com que os condomínios, por analogia, também passem a questionar sobre a possibilidade de reabertura das áreas comuns. Entendemos que é possível sim implementar algumas resoluções nesse sentido, tendo em vista o abrandamento gradual das proibições, desde que não se descuide da principal questão - a saúde e segurança da massa condominial. Sendo assim, se viável algumas áreas podem ser reabertas, porém, respeitando o isolamento e distanciamento social. Devendo ser feito de forma programada, dentro da viabilidade de cada prédio, para que não ofereça riscos aos que ali coabitam. Além disso, caso seja seguro, e se faça a reabertura, é importante colocar regras em termos do número de pessoas em cada espaço, principalmente naqueles que estão em área interna, dada a menor circulação de ar e a tendência à aglomeração, como é o caso dos salões de jogos, academias, saunas etc. Em relação às áreas como churrasqueira e salão de festas, sugerimos que ainda não sejam reabertas, dado o fato de serem locais de reunião festiva, o que faz com que os condôminos organizem festas, trazendo, dessa forma, grande número de pessoas estranhas ao condomínio, além de aglomerar muitas pessoas. Isso também vale no sentido de festas e reuniões dentro das unidades. Áreas externas como parquinhos e piscinas, por exemplo, podem ser reabertas parcialmente com cautela e respeitando o número de pessoas que o espaço comporta e mantendo o distanciamento social. Dessa forma, a reabertura ou não das áreas necessita de estudo prévio, além de passar pela aprovação do síndico. Lembrando que esse tem os poderes administrativos e legais para tomar as medidas em defesa da sua coletividade, sempre participando aos seus pares, principalmente o corpo diretivo, apenas se atendo a não cometer excessos, já que, caso isso ocorra, ele terá que responder judicialmente por isso. Nota do Editor: Dr. Rodrigo Karpat - Advogado militante na área cível há mais de 15 anos, sendo referência em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.
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