Especialista esclarece pontos da Medida Provisória que altera regras trabalhistas como alternativa para suavizar os impactos da COVID-19 no Brasil
A expansão da COVID-19 no Brasil provocou mudanças no mercado. Por um lado, empresários e empregadores tentam reorganizar as finanças e buscar estratégias para manter o negócio em funcionamento no período de isolamento social. Por outro lado, empregados adaptam a rotina e fazem acordos com as empresas para manter o posto de trabalho. Com a medida provisória (MP) publicada pelo Governo Federal, algumas regras trabalhistas sofreram alteração para suavizar os impactos do coronavírus no mercado brasileiro. “As novas regras priorizam o acordo individual, feito entre empregado e o empregador. Isso deixa o empregado em uma situação vulnerável, considerando que se o empregador impor alguma medida, o empregado acabará aceitando para manter o emprego”, explica o pós-doutorando em Direito, Marcelo Melek. Professor de Direito e Ciências Sociais na Universidade Positivo, Melek explica a importância de haver um esforço pela manutenção do trabalho, ao mesmo tempo em que a preocupação com a saúde pública não pode ser deixada de lado. “Temos que lembrar que precisamos fazer o máximo esforço para manter os postos de trabalho e cuidar da economia. Sabemos que algumas empresas não vão suportar esse impacto por muito tempo. Contudo, nada adianta manter empresas em funcionamento com uma população doente que não pode trabalhar e consumir. Precisamos de trabalhadores e consumidores sadios para enfrentar este período”, afirma o professor. Melek esclarece as cinco principais dúvidas sobre direitos e deveres trabalhistas nessa época de isolamento, home office e uma série de mudanças inesperadas nas relações de trabalho. Ambiente seguro de trabalho Dentro ou fora de uma pandemia, o empregador tem o dever de oferecer ao seu empregado um ambiente sadio e salubre, para que o colaborador tenha segurança para executar suas funções. É dever do empregador também fornecer informações sobre os riscos do trabalho e os procedimentos adotados pela empresa para proteger o colaborador. Home office O teletrabalho, ou home office, é uma possibilidade adotada pelas empresas, que normalmente deve estar previsto no contrato individual de trabalho. Com a MP, pode haver acordo para teletrabalho entre o empregador e o empregado, sem a necessidade de alteração no contrato. Dessa forma, é dever do colaborador aceitar a proposta do empregador, pensando no desenvolvimento da empresa durante o período. É de responsabilidade do empregador fornecer os materiais e serviços necessários para que o empregado consiga realizar suas atividades em casa. Afastamento por coronavírus Colaboradores com casos confirmados da COVID-19 devem ser afastados com falta justificada e permanecer em quarentena. O mesmo acontece para casos suspeitos de contaminação e pessoas do grupo de risco. Órgãos da saúde ainda determinaram a possibilidade de autodeclaração de quarentena, para pessoas com sintomas leves, em que a recomendação é não procurar um posto de saúde. Esses casos também devem ser afastados com falta justificada, mas com penalidade em caso de fraude. Banco de horas e férias Direitos como hora extra e hora noturna seguem válidos neste período. Para o empregador, é possível antecipar as férias individuais ou coletivas antes do trabalhador completar 12 meses na empresa, sem a necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria. É possível também antecipar e aproveitar feriados para compensar saldo em banco de horas. Em caso de interrupção das atividades, a compensação de jornada, por meio de banco de horas, pode ser feita em até 18 meses a partir do encerramento da calamidade pública, sem que a jornada exceda 10 horas diárias. Prorrogação de pagamento O Governo Federal concedeu uma prorrogação para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como para o pagamento do Simples Nacional.
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