Período de isolamento é oportunidade para organizar dados e não cair na malha fina. Especialista do Sicredi explica o passo a passo para fazer a declaração que deve ser entregue até o dia 30 de abril
O período de isolamento causado pela pandemia da COVID-19 (coronavírus) obrigou muitos profissionais a adotarem o home office ou entrarem em férias coletivas. O fato de estar em casa pode ser uma oportunidade para organizar as finanças e acertar as contas com o “leão”. Segundo o diretor de Desenvolvimento da Central Sicredi PR/SP/RJ (www.sicredi.com.br), Adilson Felix de Sá, o período pode ser propício para organizar os dados, juntar documentos e antecipar a entrega da declaração. “Durante a quarentena é mais fácil encontrar documentos e evitar erros, além de conseguir fazer a entrega antes do prazo final. Quem se antecipa tem a vantagem de receber antecipadamente a restituição do Imposto de Renda, caso houver, e esse pode ser um bom recurso para investimentos”, explica o diretor. Lembrando que idosos, deficientes físicos ou mentais e portadores de doença grave têm prioridade no recebimento da restituição. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações até o final do prazo, marcado para o dia 30 de abril, com possibilidade de adiamento. Para evitar surpresas, O Sicredi separou algumas dicas para facilitar o preenchimento pelos contribuintes: Você precisa declarar? É importante lembrar que precisa entregar o IR quem se enquadra nos quesitos abaixo: - Em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; - Possui, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00; - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; - Realizou operações na Bolsa de Valores. Separe os documentos e não deixe para última hora Antes de começar a declaração é preciso separar os documentos necessários para facilitar o envio de informações. Esse planejamento facilita o processo e ajuda a diminuir divergências nos dados, primeiro passo para não cair na malha fina. “Vale lembrar que o contribuinte pode importar os dados da declaração feita em 2019, o que facilita o preenchimento. Nesse caso, é importante ficar atento em caso de retificação, valendo o número do recibo da última versão enviada para a Receita”, explica Félix de Sá, que ainda indica os documentos mais importantes para a declaração: - Informe dos rendimentos do ano de 2019. Normalmente oferecida pelo empregador, também contém dados como contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); - Informe de rendimentos da instituição financeira com a qual opera; - Informe de rendimentos de corretoras; - Comprovantes de rendimento ou pagamento de aluguéis; - Número do CPF dos dependentes; - Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e dos dependentes; - Doações a instituições com deduções legais; - Comprovantes de contribuições de Previdência Privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL); - No caso de compra ou venda de bens, como carros ou imóveis, é necessário lançar na declaração a inclusão ou a retirada do bem, junto do cpf da pessoa que comprou o patrimônio ou de quem foi comprado, para evitar problemas na comparação com declarações anteriores. Aproveite o dinheiro extra para investir Em 2020, a Receita Federal informou que reduziu o números de lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, de sete para cinco e que irá antecipar o pagamento das restituições. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio e o último previsto para 30 de setembro. “Essa é uma boa notícia para quem tem valores a restituir. Nesses casos uma boa opção é aproveitar o dinheiro extra para investir ou poupar. O associado do Sicredi, por exemplo, pode informar na declaração o número da conta poupança e assim fazer uma reserva financeira segura e imune às oscilações da Bolsa de Valores”, finaliza o diretor.
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