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09/02/2020 - 04h54
Estágio curricular x extracurricular
Seme Arone Junior
 
Entenda a diferença. Independentemente da forma de contratação, o impacto do ato educativo é positivo para a carreira profissional

Como sempre defendo, o estágio é a melhor maneira de manter os alunos na sala de aula e de incluí-los no mercado de trabalho. O ato educativo escolar, segundo a Lei 11.788/08, visa a contextualização das disciplinas estudadas e ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional. Ele pode ser curricular ou extracurricular. Vou explicar a diferença de cada um deles.

O estágio é denominado curricular quando é obrigatório, isso é, aquele definido como projeto do curso, dentro da carga horária. Ou seja, é requisito para a aprovação e conquista do diploma. Assim, quem desempenha esse modelo, precisa entregar um relatório de performance no fim do contrato. Essa forma é muito comum em Licenciatura ou áreas da saúde, pois é fundamental o graduando praticar para exercer sua profissão. Isso não exclui as outras esferas de atuação, tudo depende da instituição de ensino superior.

Para exemplificar, muitas faculdades constroem clínicas para atendimento à população e nelas seus universitários desenvolvem sua profissão. Por conta disso, a remuneração não é mandatória. A experiência traz benefícios diversos para quem a realiza, como o exercício da teoria e o desenvolvimento ao serviço da sociedade.

Já o extracurricular não é obrigatório para concluir a formação, então, é válido como atividade opcional. Nessa situação, é prescrito o pagamento da bolsa-auxílio, do auxílio-transporte e recesso remunerado. A carga horária deve ser compatível com as obrigações escolares e não deve ultrapassar seis horas diárias e 30 semanais. O tempo máximo é de dois anos na mesma companhia.

É relevante frisar: tanto a primeira forma de contratação quanto a segunda não criam nenhum vínculo empregatício. Todo o processo de admissão determinado no TCE, o Termo de Compromisso de Estágio, será firmado pela parte concedente, universidade e estagiário.

Quando houver agente de integração, ele também assina e tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento da Lei de Estágios. Cabendo a ele, acompanhar o setor administrativo, ajustar as condições de realização e encaminhar a negociação de seguros contra acidentes pessoais.

Resumidamente, o intuito do programa é inserir os adolescentes no meio corporativo. Logo, muitos têm sua primeira experiência profissional por meio da atividade. Assim, adquirem competências comportamentais institucionais e podem até finalizar a graduação já empregados. Além de ser uma ótima oportunidade para as empresas conquistarem novos talentos. Portanto, invista no estágio! O futuro do Brasil agradece!


Nota do Editor: Seme Arone Junior é presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios (abres.org.br).

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