A Lei 11.788/08 estabelece uma carga horária diferenciada para os estudantes
Atualmente temos mais de 12,6 milhões de brasileiros desempregados, segundo o Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Para as pessoas de 18 a 24 anos o contexto é ainda mais difícil, pois 25,8% delas estão sem uma colocação profissional. Nesse cenário, o estágio surge como a melhor maneira de inserir o jovem no mercado. Portanto, é relevante entender como ele funciona. Antes de tudo, é preciso frisar: o ato educativo escolar não é emprego. Assim, possui características distintas da modalidade de contratação CLT, sendo regido pela Lei 11.788/08. O documento normativo define a atividade como uma ação de aprendizado a ser desenvolvida no ambiente laboral. Assim, o objetivo é a preparação para a atuação produtiva de educandos. Portanto, a jornada é diferenciada. Para o ensino superior, profissional de nível médio e do ensino médio regular, é de 6 horas diárias e 30 horas semanais. No caso da educação especial, são 4h por dia e 20h por semana. Essa carga menor foi estabelecida justamente para preservar a característica educativa do estágio. A prioridade do aluno é a escola, logo, o período na corporação deve ser um complemento para seu contato com o mundo corporativo. Também por esse motivo, nos dias de prova o participante pode ter o horário diminuído à metade. Essa redução, contudo, pode ser descontada da bolsa-auxílio e o período de avaliações deverá ser informado no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Dessa maneira, o discente aproveita a chance para ter mais confiança com as novas responsabilidades. Além disso, descobre novidades sobre seu potencial. Socialmente, também melhora a qualidade de vida e patrocina os estudos por meio da bolsa-auxílio e demais benefícios. Viu como vale a pena? Então, não perca tempo e invista no estágio! É bom para o jovem, para a empresa e para o Brasil! Nota do Editor: Seme Arone Junior é presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios.
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