Os estudantes têm direito ao recesso remunerado
Quem trabalha precisa de descanso e a maioria mal pode esperar pelas férias. O momento serve para relaxar o corpo da rotina laboral, além de aproveitar para viajar, passar tempo com a família etc. Contudo, quem estagia também tem esse benefício? Como funciona? Apesar de parecer simples, essa é uma dúvida comum. Em primeiro lugar, é necessário frisar a diferença entre a contratação do estagiário e de um funcionário CLT. Isso porque estágio não é emprego, sendo caracterizado como ato educativo escolar pela Lei 11.788/08. Assim, o jovem tem a relação com a empresa estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Nele, estão determinadas os afazeres a serem realizados, a carga horária, valores de bolsa-auxílio e outros aspectos importantes para o desenvolvimento do profissional. Portanto, a legislação estabelece o recesso remunerado. São garantidos 30 dias ao aluno quando seu contrato tiver duração igual ou superior a 12 meses. Eles devem ser desfrutados preferencialmente junto às férias escolares. Dessa maneira, o jovem pode repousar dos estudos e das atividades na corporação simultaneamente. Caso a duração seja inferior a um ano, a cada mês completo são concedidos 2,5 dias livres. Quem estagiou seis meses, por exemplo, deverá fazer a conta 6 x 2,5 = 15 dias. Lembre-se: só é remunerado se a corporação já oferece uma bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação, nos casos de estágio não-obrigatório. Essa garantia é fundamental, pois a maioria dos discentes utiliza o valor para pagar a faculdade e até mesmo ajudar em casa. Dessa maneira, o ato educativo escolar cumpre sua função social. O estágio é a oportunidade de formar excelentes profissionais para o futuro. O jovem traz inovação e proporciona boas trocas com os colaboradores seniores. Em contrapartida, adquire a tão requisitada experiência. Logo, ganha a empresa, o estudante e o Brasil! Nota do Editor: Seme Arone Junior é presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios.
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