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11/06/2019 - 07h55
Chega de violência contra o idoso!
Mauro Felippe
 

A população de pessoas acima dos 60 anos aumentou muito nas últimas décadas, por isso, já tornou-se comum que idosos cheguem aos 80 anos em boas condições clínicas. No entanto, para que eles vivam bastante e com conforto é necessário que sua alimentação seja correta; que ofereçam-lhes boa higiene e medicamentos nos horários corretos de acordo com o que o médico prescreveu. Além disso, é necessário que quem cuida da pessoa de mais idade seja atencioso(a) e dê muito amor e carinho, para que assim, eles jamais se sintam sozinhos ou abandonados.

A violência contra o idoso

Segundo pesquisas divulgadas, as denúncias no Disque 100 mostram que a maior parte das agressões contra as pessoas idosas, que vão desde o abuso financeiro, negligência e até maus tratos físicos e psicológicos, é cometida por seus próprios familiares ou cuidadores(as) contratados(as) pela família.

Por conta de tantos casos decorrentes de agressão contra o indivíduo mais velho, e com o intuito de disseminar, mundialmente, a ideia de proteger os idosos contra as agressões, seja física ou psicológica, escolheram a data de 15 de Junho para ser o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. O dia foi instituído em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa e, desde então, todos os anos são realizadas campanhas sobre o tema por todo o mundo, para uma conscientização coletiva.

Proteção e cuidado

Para garantir o envelhecimento da população de forma tranquila, com dignidade, sem medo, opressão ou tristeza, é preciso trabalhar intensamente na prevenção da violência para poder assegurar uma vida saudável. Por isso, é importante que fiquemos sempre atentos ao comportamento da pessoa de mais idade, pois, se eles apresentarem qualquer inquietude, temor ou marcas de violência física, devemos procurar ajuda-la o mais rápido possível.

Além disso é importante que, no Brasil, todos conheçam a Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, regulado e assegurado para pessoas maiores de 60 anos. Seu Artigo 3º afirma que:

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Com o passar do tempo, as leis foram se aprimorando ainda mais para que o zelo pelo idoso seja cumprido e respeitado. Por isso, se um de nós obter conhecimento de casos de abuso financeiro ou qualquer outro tipo de violência contra o idoso, não podemos hesitar em denunciar, pois os culpados de casos como esses não podem sair impunes. Logo, para que ondas de violências contra idosos parem, disquemos 100!


Nota do Editor: Natural de Urussanga/SC, o advogado Mauro Felippe já chegou a cursar Engenharia de Alimentos antes de se decidir pela carreira em Direito. Autor das coletâneas poéticas Nove, Humanos, Espectros e Ócio, já preencheu diversos cadernos em sua infância e adolescência com textos e versos, dos simples aos elaborados (a predileção pelo segundo evidente em sua escrita). As temáticas de suas obras são extraídas de questões existenciais, filosóficas e psicológicas que compreende no dia a dia, sendo que algumas advém dos longos anos da advocacia, atendendo a muitas espécies de conflitos e traumas. Por fim, pretende com a literatura viver dignamente e deixar uma marca positiva no mundo, uma prova inequívoca de sua existência como autor. Participante assíduo de feiras literárias, já esteve como expositor na Bienal Internacional do Livro de São Paulo 2016 e Bienal Internacional do Livro do Rio 2017.

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