Para devedores prazo maior de débitos
Todos os anos ouvimos falar das campanhas de pagamentos de dívidas antigas em atraso, a exemplo disso temos as prefeituras que criam essas campanhas para os inadimplentes a mais de um ano de atraso no IPTU. Essas campanhas são criadas para produzir ao devedor um incentivo a colocar seus débitos em dia, assim costumam oferecer a anistia de cobrança. No segmento de cobrança de dívidas, a anistia é o PERDÃO DOS JUROS, ou então, o perdão parcial dos juros que são devidos. Muitas empresas usam também o slogan, CAMPANHA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, que também e bem atrativo aos devedores, onde já tem uma ideia que será isentado os juros e correções. Contudo para que essas ações possuem efeitos positivos, há certas táticas a seguir: Efetuar uma divulgação da campanha de cobrança, e todos os veículos que iram atingir seu público alvo, sendo que todos cheguem à informação, pois nada adianta fazer uma campanha, se o devedor não ficar sabendo da existência da mesma. Portanto, divulgar a campanha deve ser a sua maior prioridade. Seguindo a ideia de despertar no devedor o desejo de aproveitar a oportunidade, são necessários ser criadas oportunidades IMPERDÍVEIS e que o devedor pense que não poderá perder essa oportunidade, de ter novamente seu crédito para novas compras. Dentro de toda a estratégica de campanha, terá que ter um prazo de início e fim, até para criar ao devedor certa rapidez para estar resolvendo dentro do prazo estipulado e sim aproveitando a campanha. Pensando pelo lado contrário sem um prazo, então o devedor sempre vai deixar a decisão para depois (e esse “depois” é nunca...), pois sabe que a hora que decidir negociar sempre esta lá a empresa disponível com descontos. É conveniente que aqueles clientes que pagam seus débitos em dia, não fiquem sabendo deste tipo de campanha, ou que pelo menos a campanha só aconteça para dívidas mais antigas, e que os devedores antigos já tenham sofrido algum tipo de punição mais grave, como por exemplo a negativação. Isso para não gerar aquele sentimento de injustiça com quem é pontual nos pagamentos. Ou seja, a pessoa que não paga é premiada com a anistia. Já quem paga em dia, não ganha nem um obrigado. Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.
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