Qual o ponto chave para uma boa negociação com o devedor? Primeiramente antes de fazer qualquer contato de cobrança você precisa estar por dentro do histórico do devedor, valor real do débito e valor atualizado e com os juros e correções dentro do permitido para qualquer contestação do mesmo, assim definindo qual vai ser a sua margem de negociação. Uma negociação pode ser entendida como um novo contrato, deixando claro, para ambas as partes suas obrigações e direitos. Sendo que o melhor é que o processo seja bem documentado e que todas as condições sejam plenamente compreendidas e aceitas, protegendo assim ambos os lados em caso de um questionamento na Justiça. Em uma negociação com os bancos, não é diferente. Mas, pela natureza financeira, e pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correção, é prudente compreender e esclarecer qualquer dúvida, para que o consumidor não se sinta lesado. As condições de negociação precisam ser boas o suficiente para incentivar o pagamento, mas não podem ser tão vantajosas ao ponto de estimular o comportamento de pagamentos em atraso. Por exemplo, o credor que sempre isenta os juros do devedor, está estimulando o pagamento em atraso, a empresa credora precisa sim demonstrar a sua intenção de ajudar o devedor assim solucionando o problema, mas sempre dentro do permitido e que não a prejudique. Porém precisa escutar as justificativas do atraso, mas não pode negociar sem antes entender as reais intenções do devedor. Pesquisas recentes apontam que diante do atual cenário econômico, as instituições financeiras e lojas preferem perder um pouco, dar um bom desconto, reduzindo juros e multas para ter a certeza de receber parte daquele dinheiro. Sendo assim o consumidor tem direito de dizer do que precisa para que a dívida não continue crescendo. Deixar o devedor passar suas necessidades e suas possibilidades dentro de seu orçamento e uma boa dica, considerando que normalmente as dívidas mais caras, como cheque especial e rotativo do cartão de crédito, possui uma maior taxa de juros. Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.
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