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22/11/2018 - 06h53
Manual da Black Friday - consumidores e lojistas
 
 
Advogado especialista em direitos do consumidor dá dicas para os consumidores e fornecedores aproveitarem as promoções sem estresse

A tradição americana que promove descontos no varejo eletrônico chega nesta sexta-feira (23) a mais uma edição no Brasil. A ‘Black Friday’ promete vender produtos em lojas físicas e virtuais a preços mais acessíveis aos consumidores. Para os fornecedores, essa é a chance de limpar o estoque antes do Natal e do Ano Novo, que são datas movimentadas para o comércio, e assim recuperar o poder de compra para os novos estoques para os períodos de 2019. Para os consumidores, aproveitar as promoções do dia pode ser uma boa alternativa para economizar em tempos de crise.

O período de descontos, segundo estimativas de entidades como a E-bit, especializada em acompanhamento de compras online, deve chegar a um movimento de cerca de R$ 2,5 bilhões. Apesar da grande expectativa e das possibilidades de grandes negócios para ambos os lados, a Black Friday Brasil, no entanto, ainda possui um histórico de maquiagem de preços e descontos enganosos, muitas vezes praticados por falsificadores e aproveitadores e também por empresários mal intencionados. O alerta é do advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, do LTSA Advogados (www.doriboucault.com.br).

Segundo o advogado, o primeiro cuidado que os consumidores devem tomar é verificar se o produto escolhido está realmente em oferta. “O que acontece na maquiagem de preços é o aumento do preço do produto alguns dias antes da promoção e, no dia da Black Friday, os preços sofrem queda sob alegação de desconto, mas, na verdade, o preço é igual ao anterior”, explica o especialista. Uma das orientações é pesquisar e acompanhar os preços semanas e meses antes da promoção. O ideal é que isso seja feito em lojas diferentes e concorrentes e a comparação deve observar as variações dos preços dos produtos desejados. “Quem não pesquisou pode ir para uma promoção sem ter uma referência de preços e não saberá distinguir se o preço praticado na promoção é real ou se está maquiado”, afirma Dori.

As recomendações para aproveitar a Black Friday sem ter problemas pós compra

1 - Pesquise o site e CNPJ do fornecedor especialmente no caso de compras online

Passo importante para comprar na Black Friday é pesquisar a legalidade do site escolhido. Segundo Dori, é importante verificar se o site realmente existe e se é da loja que você procura e qual a recomendação. “Essa pesquisa pode ser pela internet mesmo, através dos sites Consumidor.gov, Reclame Aqui, Proteste Já ou na página da Fundação Procon, na lista de sites não recomendados”, salienta Boucault. O advogado conta que no site do Procon existem cerca de 500 sites não recomendados. Além disso, o especialista orienta o consumidor a pesquisar a política de utilização de dados dos sites e a segurança deles.

2 - Analise se você necessita dos produtos que vai adquirir e se tem condições de pagar.

Como a promoção é sempre muito interessante, muitas pessoas preferem não perder os descontos agora a ter de pagar o preço original posteriormente. Porém, antes de sair comprando unicamente como forma de ganhar com o desconto, verifique sua condição real financeira. Para quem está com o orçamento apertado neste fim de ano, a recomendação é controlar o impulso na hora de comprar qualquer item. “Se o orçamento está apertado você precisa ter uma ideia de quanto tem para gastar”, orienta o especialista. Antes mesmo de comprar, o advogado sugere fazer um cálculo de quanto pode ser gasto e tentar não se entusiasmar demais com os descontos.

3 - Produtos com defeito podem ser trocados mesmo sendo promoção com descontos.

Se por acaso o produto comprado via internet apresentar algum defeito, o consumidor tem direito a troca. “Não é porque se trata de uma promoção que os produtos não podem ser trocados. Se houver defeito comprovado, o cliente tem direito a trocá-lo”, afirma Dori. O advogado conta ainda que segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito a um prazo de sete dias para devolver o produto e receber o dinheiro de volta. Esse prazo é chamado de “prazo de reflexão” e só vale para compras feitas pela internet. O advogado conta que as lojas físicas também participam da Black Friday e, neste caso, pode haver atraso na entrega dos produtos. É importante que o consumidor observe quem será responsável pela entrega dos produtos, para no caso de algum atraso, ele possa ligar e cobrar.

Mesmo com todos os cuidados tomados pelos consumidores antes de comprar na promoção, alguns problemas podem surgir. O advogado orienta a registrar as reclamações por escrito, ter os comprovantes das compras em mãos e procurar a loja física para registrar a queixa. Caso a solicitação não seja atendida, o consumidor pode se dirigir ao Procon mais próximo para registrar uma reclamação.

4 - As empresas devem se preparar para vender mais e melhor na Black Friday

Para as empresas que vão aderir a Black Friday, Dori dá algumas recomendações: Primeiro passo é treinar adequadamente o pessoal de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor. É importante que o SAC da empresa esteja bem preparado, saiba quanto tem de estoque e quanto pode ofertar ao consumidor. "As lojas devem cumprir aquilo que oferecem ao consumidor, senão podem ser multadas por descumprimento de oferta”, explica o especialista. O que é prometido devem ser cumprindo e se não há estoque em grande escala para atender a demanda que irá procurar pelo produto, as empresas não devem dar publicidade, para não atrair o consumidor para uma promoção cujo produto se esvai rapidamente e depois tente empurrar outros para quem lá comparece. Se o consumidor perceber isso, pode denunciar, o que sai mais caro para a empresa.

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