Especialistas alertam sobre as regras de boa convivência em tempos de eleições
Em ano eleitoral é comum ver e ouvir, por toda parte, propagandas políticas dos candidatos e de militantes engajados em conquistar votos para seus pretendentes, porém, quando se trata da vida em condomínio, normas internas precisam existir e serem respeitadas. Para que seja mantida a boa convivência entre os condôminos é importante o assunto “política” seja tratado. Para Luciana Martins Graiche, vice-presidente do Grupo Graiche (www.graiche.com.br), empresa que administra mais de 700 condomínios e 4.500 funcionários, a administradora do prédio precisa orientar clientes e funcionários a fim de evitar problemas e desentendimentos entre os vizinhos. “Tivemos casos em que um eleitor era militante assíduo, dentro das dependências do prédio, de um candidato e o vizinho de outro, e por fim eles acabaram se desentendendo. Outro episódio foi que um condômino se candidatou para um cargo público e usava as áreas comuns como palanque para angariar votos, o que também acabou gerando muitos conflitos entre os moradores”, recorda Luciana. Além do aspecto relacionado ao bom senso, existe ainda a questão jurídica que envolve este assunto. O código eleitoral deixa claro na legislação (Resolução TSE 23.551/2017) que é proibida a propaganda eleitoral em locais de uso comum, mesmo que particulares, inclusive em condomínios residenciais e comerciais. O Dr. José Roberto Graiche, advogado e presidente do Grupo Graiche, alerta que é preciso orientar o corpo de funcionários que trabalham internamente nos condomínios para evitar problemas legais. “Já recebemos solicitações de orientação quanto a veiculação de propaganda política em redes sociais em nome dos condomínios, devido ao fato dos moradores postarem sobre candidatos nas páginas. Houve uma ocorrência com uma página no Facebook não era administrada pela direção e sim pelos próprios moradores, e o administrador daquela página fazia postagens em nome do condomínio apoiando um candidato x, a mesma situação acontece, com bastante frequência, com os grupos de WhatsApp criados pelos moradores”, conta José Roberto. O especialista explica que neste caso específico, por não ser uma página exclusiva do condomínio a orientação foi que fosse solicitado ao morador que não promovesse estas mensagens em nome do condomínio, vez que esta conduta transparecia que o apoio ao candidato refletia a vontade de toda a coletividade, ou de seus representantes. Além disso, ele ainda ressalta que as convenções condominiais trazem expressamente normas que vedam a prática de reuniões políticas partidárias em suas dependências - como por exemplo usar o salão de festas para promover reunião de um partido ou utilizar de áreas comuns para panfletagens. Contudo, o morador pode realizar estas reuniões em sua casa, desde que isso não seja entendido ou diretamente vinculado a massa condominial, ou a imagem do condomínio como todo.
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