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23/07/2018 - 07h14
As mudanças sistemáticas do IR
Arivaldo Resende de Castro Júnior
 

Das manuscritas e arcaicas declarações de Impostos de Renda (IR) entregues, anualmente, na década de 80, aos modernos sistemas desenvolvidos pela Receita Federal, houve uma poderosa evolução na cadeia de informações sobre a vida tributária do contribuinte.

Isso fica bastante evidente, quando se é observado, que já se foi a época em que éramos meros escreventes e digitadores das informações prestadas pelas fontes pagadoras, - passando pela transcrição dos patrimônios e dívidas dos contribuintes, incluindo as despesas dedutíveis, - sem muitas vezes, nos preocupar com os documentos comprobatórios, onde uma simples informação verbal, já era o suficiente para a elaboração do imposto anual, a ser entregue à Receita Federal pelos contribuintes de Pessoa Física.

Inicialmente, esse processo se dava via protocolo manual de entrega em formulário junto às sedes da Receita Federal do Brasil (RBF), posteriormente facultando sua entrega via disquete ou CD, acrescido da possibilidade de se entregar a declaração no Banco do Brasil.

Nesta primeira modernização feita pela RFB, o contribuinte passou a receber um recibo impresso de entrega da declaração, sendo este, o primeiro momento digital criado pela RFB, nesta época os contribuintes simplesmente aguardavam o dia do pagamento estipulado pela Receita Federal, para conferir se sua restituição estava naquele lote, pois raro eram os casos de “malha fina”.

Várias etapas se passaram, até se chegar a atual rede sistêmica e eficaz criada pela Receita Federal. O que já podemos notar, é que esse novo sistema pode e vai estreitar ainda mais suas formas de fiscalização, melhorando suas plataformas digitais, criando convênios com o maior número de órgãos fiscalizadores do Estado, e assim desenvolvendo uma “teia” de informações, praticamente intransponível contra a sonegação fiscal.

Nesta linha, devemos destacar alguns convênios já criados e que se encontram em plena atividade de fiscalização, como o firmado junto às Receitas Estaduais, que vem notificando os contribuintes a comprovar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de acordo com as doações informadas na declaração do contribuinte.

Outros cruzamentos importantes e eficazes são os realizados pelos cartórios de notas e registros, além do eSocial (sitiado pela Receita Federal). Estas informações auxiliam na apuração de possíveis ganhos de capital e na comprovação das deduções ligadas à contribuição previdenciária patronal, além do funcional sistema de cruzamento interno de dados, desenvolvido dentro do próprio programa da Receita Federal. Nesse sistema, as divergências apuradas pelo programa, automaticamente leva o contribuinte à “malha fina”. Hoje este sistema de dados cruza até as informações relacionadas a serviços dedutíveis prestados por pessoa física, como médicos, dentistas etc.

Com todas estas novidades e “pegadinhas” atuais, concluo que cabe ao contribuinte duas formas seguras de enfrentar o “Leão”. A primeira delas seria com o auxílio de um profissional da área tributária, ou caso tenha tempo disponível, as pessoas devem se empenhar na atualização ano a ano, estudando bem as novidades, e se preparando para a elaboração de sua declaração de IR, da forma correta e aproveitando os poucos benefícios fiscais que nos é facultado.


Nota do Editor: Arivaldo Resende de Castro Júnior - advogado e vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB-MG).

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