Em 2018, o prazo para declaração do Imposto de Renda começou no dia 1 de março e vai até o dia 30 de abril. A tarefa deve ser feita pelos contribuintes que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Uma das mudanças na declaração deste ano é que serão exigidos os CPFs dos dependentes com oito anos ou mais – no ano passado, o documento era obrigatório para crianças a partir de 12 anos. Em 2019, ele será exigido de todos os dependentes, de qualquer idade. Outra novidade de 2018 é que a Receita irá solicitar alguns dados complementares aos contribuintes, como endereço, matrícula, IPTU e data de compra de imóveis. No entanto, as informações não serão obrigatórias. Os contribuintes que não entregarem a declaração ou desrespeitarem o prazo deverão pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Já o valor máximo corresponderá a 20% do imposto devido. Por isso, é muito importante se organizar e não deixar a tarefa para a última hora, para evitar que sejam enviadas informações erradas e incompletas. A declaração pode ser feita via computador ou dispositivos móveis, por meio do aplicativo “Meu imposto de renda”. Nos smartphones e tablets, será possível retificar as declarações, contanto que também tenham sido enviadas pelos dispositivos. Para quem vai declarar pela primeira vez, o site do órgão reúne instruções baseadas nas dúvidas mais comuns da população. Uma informação que poucos conhecem diz respeito ao arredondamento: para mais ou para menos, a prática é perigosa e pode ser interpretada como tentativa de burlar o sistema de coleta de dados, pois os computadores da Receita Federal são extremamente precisos. Outro problema recorrente é a falta de comprovantes, seja em declarações de empresas ou de pessoas físicas. Por conta disso, é fundamental que haja muita atenção com a documentação necessária: o dono de empresa deve observar as informações contidas no CNPJ do estabelecimento e em seu CPF para que eles não conflitem; afinal, esses dados estão atrelados e qualquer desencontro pode ser comprometedor. A pessoa física, por sua vez, não deve pecar pelo “excesso”, já que não é incomum encontrarmos a inclusão de filhos como dependentes nas declarações tanto do pai quanto da mãe. Isso gera duplicidade de informações, o que também é identificado pela “malha fina”. Ficar atento a essas medidas é fundamental para que evitar erros e garantir a veracidade das informações. Portanto, declarantes, organizem a documentação, baixem o aplicativo e fiquem de olho: 30 de abril é o último dia para evitar a multa imposta pela Receita Federal. Nota do Editor: Dora Ramos é especialista em Contabilidade, orientadora financeira e diretora responsável pela Fharos Gestão Empresarial (www.fharos.com.br).
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