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Comportamento
02/07/2005 - 15h21
Exame de paternidade: fazer ou não fazer?
 
 
Pioneira em testes de DNA, a Genomic Engenharia Molecular alerta que, em muitos casos, preservação de relacionamentos tem "valor maior"

Os exames de DNA ganham cada vez mais importância na área forense, para o esclarecimento de crimes, mas devem ser usados com extremo bom senso e discernimento quando se trata de comprovação ou não de paternidade. "Devem ser usados para construir relacionamentos, jamais para destruir", afirma Manoel Benevides, sócio da Genomic Engenharia Molecular. A empresa, pioneira nos testes de paternidade por exames de DNA no Brasil, contabiliza cerca de 2 mil casos esclarecidos desde 1991, quando iniciou suas atividades.

Os profissionais da Genomic levam muito a sério o dito popular "ai é quem cria" "Se uma família decide conviver com uma dúvida, em lugar de correr o risco de destruir um relacionamento ao deparar-se com um laudo de exclusão de paternidade pelo DNA, nosso entendimento é o de que o afeto tem um valor maior e de que sua vontade deve ser respeitada", diz Benevides, ao fazer uma crítica velada à vulgarização dos testes.

O entendimento da Justiça já caminha nessa direção. Em recente decisão, a 9ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul rejeitou pedido de indenização por danos morais proposto por uma mulher de 48 anos contra seu pai biológico, reformando uma sentença de primeira instância. O entendimento do TJ foi o de que "a verdadeira paternidade é aquela que se funda no afeto e pode coincidir ou não com a paternidade biológica. Os vínculos afetivos desenvolvidos em família devem prevalecer sobre as questões de ordem genética e patrimonial".

Antes desta decisão, já em 2003, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais posicionou-se entendendo que o pai registral (adoção à brasileira), não poderia tirar seu nome do acento de nascimento do filho, mesmo que provada a exclusão biológica pelo DNA.

Ao comentar a decisão do TJ/RS, Benevides explica que os exames de paternidade encontram-se hoje numa terceira fase. A primeira teve como objetivo a proteção da família matrimonial, diferenciando legítimos dos filhos espúrios ou ilegítimos; a segunda voltou-se para a verdade biológica, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os direitos constitucionais. Na fase atual, o que mais se mira é a parentalidade sócio-afetiva e o afeto como valor jurídico. "Vejo que a decisão do TJ do Rio Grande do Sul caminhou nesse sentido", observa.

O empresário aponta alguns procedimentos padrões adotados pela Genomic para fazer valer a filosofia da paternidade responsável:

· Se as partes mostram-se despreparadas para o exame, nossas atendentes foram treinadas pela BG Mediação para indicar ao casal, uma busca de consenso através desta modalidade.

· Todas as pessoas envolvidas são recebidas em ambiente privado. Embora certo constrangimento seja natural, busca-se minorar esse sentimento com a atenção de funcionários bem treinados, conforto e privacidade.

· Cada pessoa recebe cópia das "Normas do exame de investigação do vínculo genético de filiação". O documento, elaborado por assessoria jurídica, destaca as responsabilidades, direitos e deveres de cada um no processo.

· Só devem estar presentes na coleta o suposto filho, a mãe e o suposto pai. O ato da coleta deve ser acompanhado por ambas as partes, sob pena de invalidar a perícia. Com acordo prévio, é aceita a presença de advogados.

· O procedimento começa com a análise dos documentos. No caso de procedimento judicial, as informações desses documentos devem coincidir com os dados presentes no ofício. A Genomic verifica o nome completo, a filiação, o número do RG e todos os outros dados.

· Ao final, todas as pessoas são dispensadas simultaneamente, para evitar desconfianças.

Os testes da Genomic seguem rígidos padrões de qualidade e podem ser confirmados por qualquer laboratório com base em normas internacionais. O laudo emitido é assinado por médico geneticista, PhD em biologia molecular, com mais de 15 anos de experiência. A empresa consegue os resultados mais rápidos do mercado - 5 dias úteis. Havendo urgência das duas partes, o resultado pode ser anunciado em 23 horas.

"A decisão de realizar um exame de DNA deve ser precedida de profunda reflexão das partes sobre os possíveis resultados. Há casos em que um exame de DNA pode aproximar um pai e um filho e assim construir uma relação baseada no afeto e no vínculo genético", conclui Benevides.

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