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24/04/2017 - 06h10
Fique atento ao prazo para declaração do IR
Dora Ramos
 

Em 2017, o prazo para declaração do Imposto de Renda começou no dia 2 de março e termina no próximo dia 28. A tarefa é para os contribuintes que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mas muitos ainda não cumpriram o dever.

A multa para o contribuinte que não entregar a declaração ou desrespeitar o prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor máximo corresponderá a 20% do imposto devido. Por isso, é importante ficar atento e não deixar a tarefa para a última hora. Na pressa, muitos acabam fornecendo informações erradas e incompletas, se complicando com o Leão.

O objetivo da Receita Federal é, por meio da declaração, saber o quanto você ganhou ao longo do ano. Para quem vai declarar pela primeira vez, o próprio site do órgão reúne instruções baseadas nas dúvidas mais comuns da população.

Uma informação que poucos conhecem diz respeito ao arredondamento: para mais ou para menos, a prática é perigosa e pode ser interpretada como tentativa de burlar o sistema de coleta de dados, pois os computadores da Receita Federal são extremamente precisos. Outro problema recorrente é a falta de comprovantes, seja em declarações de empresas ou de pessoas físicas.

Por conta disso, é fundamental que haja muita atenção com a documentação necessária: o dono de empresa deve observar as informações contidas no CNPJ do estabelecimento e em seu CPF para que eles não conflitem; afinal, esses dados estão atrelados e qualquer desencontro pode ser comprometedor. A pessoa física, por sua vez, não deve pecar pelo “excesso”, já que não é incomum encontrarmos a inclusão de filhos como dependentes nas declarações tanto do pai quanto da mãe. Isso gera duplicidade de informações, o que também é identificado pela “malha fina”.

Atentar-se a essas medidas é fundamental para que erros sejam evitados. Portanto, declarantes, se apressem para organizar a documentação, baixem o aplicativo e fiquem ligados: 28 de abril é o último dia para escapar da multa imposta pela Receita Federal aos atrasados.


Nota do Editor: Dora Ramos é especialista em Contabilidade, orientadora financeira e diretora responsável pela Fharos Gestão Empresarial (www.fharos.com.br).

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