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07/04/2017 - 06h04
Atenção ao declarar o IR!
Eduardo Sehnem Ferro
 
Receita Federal cruza informações financeiras, então declare o IR corretamente!

É importante ficar atento as informações financeiras, tratando-se especialmente de bancos neste caso e que devem ser declaradas no Imposto de Renda, procure fazê-la corretamente para evitar problemas futuros!

Você tem um saldo de aplicação financeira e esqueceu de informar na sua declaração de rendimentos? Você esqueceu, porém a Receita Federal, através do sistema de informações e-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.

Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano. Por exemplo: você tem um saldo de R$ 60.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal.

Dentre as informações obrigatórias do e-Financeira, os bancos deverão informar:

I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.

Lembrando que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2017, referente ao ganhos de 2016, começou no último dia 02 de março e termina em 28 de abril de 2017.


Nota do Editor: Eduardo Sehnem Ferro, controller do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, contador inscrito no CRC SC-028265/O-7, pós-graduado em Docência do Ensino Superior.

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