Cada ano todas as pessoas que são proprietárias de veículos são obrigadas a pagarem o seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), em que cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país. A data de vencimento do seguro DPVAT é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo. Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 (três) anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204. Então, que tal neste ano pagar menor valor do seguro obrigatório – DPVAT? Os valores do seguro obrigatório DPVAT serão reduzidos. Por exemplo, quem tem carro (exceto picape) vai pagar R$ 63,69 (sessenta e três reais e sessenta e nove centavos). Para motocicletas, o valor será de R$ 180,65 (cento e oitenta reais e sessenta e cinco centavos). O custo pode ser parcelado em até 3 (três) vezes. Tabela do DPVAT no ano de 2017 (sem considerar taxa e imposto): - Automóveis: R$ 63,69 (era de R$ 101,10). - Motocicletas: R$ 180,65 (era de R$ 286,75). - Caminhões e caminhonetes: R$ 66,66 (era de R$ 105,81). - Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação de mais de 10 passageiros: R$ 246,23. - Ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou lotação de até 10 passageiros, com cobrança de frete: R$ 152,67. - Ciclomotores de até 50 cilindradas ('cinquentinhas'): R$ 81,90 (era de R$ 130). De acordo com a Superintendência de Seguros Privado (Susep), a redução de 37% (trinta e sete por cento) nos valores do DPVAT ocorreu porque o número de indenizações pagas desde 2014 diminuiu, principalmente, em casos de invalidez. Para todas as categorias, será cobrada ainda uma taxa de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) para emissão do seguro para quem optar pelo pagamento em cota única. Quem quiser parcelar o DPVAT pagará a taxa de R$ 9,63 (nove reais e sessenta e três centavos). Também, haverá cobrança de imposto sobre operações financeiras (IOF). A título de conhecimento, o valor de indenizações não mudou em relação ao ano de 2016. Ela é de R$ 13.500 (treze mil e quinhentos reais) por morte, de até R$ 13.500 (treze mil e quinhentos reais) por invalidez permanente e de até R$ 2.700 (dois mil e setecentos reais) para despesas médicas. Nota do Editor: Renata Angelis Jamardo, advogada do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, inscrita na OAB/SC nº 41.524, professora acadêmica, graduada em Direito pela Unisul e pós-graduada em Direito Tributário, Direito Notarial e Registral e Direito Civil pela instituição Anhanguera – LFG.
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