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14/02/2017 - 07h00
Cigarros causam polêmica em condomínios
 
 

O cigarro tem causado discórdia e conflitos nos condomínios residenciais de São Paulo. Vizinhos que fumam no interior dos apartamentos acabam incomodando os condôminos não fumantes. Mas a legislação vigente não proíbe o fumo no interior das residências. Moradores que fumam em áreas comuns dos prédios, infringindo normas, também causam transtornos. No meio do fogo cruzado ficam os síndicos, que recebem as reclamações.

A lei antifumo nacional proíbe fumar em áreas fechadas e parcialmente fechadas. Deste modo, não é permitido fumar nas áreas comuns, como hall de entrada, salão de festas, salão de jogos ou em garagens cobertas, por exemplo. “Nesse caso a lei federal se sobrepõe às decisões das assembleias de moradores”, explica Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da administradora Lello Condomínios.

Segundo ela, as regras podem variar conforme o regimento interno de cada condomínio, e também podem ser alteradas pela assembleia. Caso a maioria dos condôminos, por exemplo, aprove proibir fumar inclusive nas áreas ao ar livre dos condomínios, isso pode ser feito mediante aprovação em assembleia dos moradores.

Dentro dos apartamentos, no entanto, é diferente. “As sacadas e varandas pertencem à área útil dos apartamentos. Não se pode proibir o morador de fumar nesses locais, porque ele está em sua casa. O vizinho que se incomoda com a fumaça do cigarro pode acionar o síndico e tentar uma solução amigável junto ao condômino fumante. O diálogo é sempre a melhor solução nesses casos. Mas proibir não é possível”, diz Angelica.

Para atenuar o problema, afirma, o vizinho fumante pode evitar fumar perto da porta de entrada ou na sacada, e espirrar bom ar no hall dos elevadores para disfarçar o odor da fumaça, por exemplo.

Nas áreas comuns, explica Angelica, caso algum condômino fumante infrinja a legislação ou as regras internas, o síndico pode valer-se do regimento interno e aplicar multa caso ela esteja prevista pelas normas do condomínio, ou, ainda, aplicar as sanções previstas pelo Código Civil de 2002 que trata do condômino antissocial.

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