Não parece absurdo que o Iphan, por meio de suas 27 superintendências estaduais, manifeste preliminarmente ao processo de licenciamento ambiental a existência ou não de sítios arqueológicos, cujo comando e controle estão previstos em lei federal de 1961? Se, em 65 anos de previsão legal, o Estado não conseguiu identificar vestígios de civilizações passadas, os empreendedores de edificações, loteamentos e infraestrutura urbana terão de investigar? Outro contrassenso é a falta de regulamentação da profissão de arqueólogo, tampouco do processo de arqueologia preventiva. Assim sendo, a avaliação do Iphan será subjetiva. Igualmente, o Ministério Público Federal questiona a constitucionalidade do novo Código Florestal, em especial no que se refere à ausência de instrumentos de gestão de infraestrutura nas cidades, quando do cumprimento dos institutos previstos na legislação ambiental que permitem intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) para implantação de obras de saneamento básico. As entidades que defendem a produção imobiliária formal - em especial o Sindicato da Habitação (Secovi-SP) e a Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo) - buscam construir um novo paradigma para a relação público-privada, com foco em eficiência, transparência, gestão técnica e responsável. A sociedade tem o diagnóstico há tempos. Agora, é acompanhar a aplicação do remédio que já surtiu efeito em todo o mundo e traz qualidade de vida aos cidadãos: cuidado com a coisa pública e o bem comum, eficiência, regras claras e objetivas e fim da burocracia autofágica de um Estado pernicioso. Nota do Editor: Caio Portugal é vice-presidente de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Secovi-SP e presidente da Aelo.
|