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21/10/2016 - 07h01
VANT – Veículo Aéreo Não tripulado
Dane Avanzi
 
Você sabe quem regulamenta esse assunto no Brasil?

Os VANTs, veículos aéreos não tripulados, popularmente chamados de drones (zangão em inglês) em alusão a alguns modelos que lembram uma abelha, tiveram seus primeiros protótipos efetivamente implementados no ambiente militar. Embora os mais modernos, tal qual conhecemos hoje, tenham ficado conhecidos na segunda guerra mundial, à princípio para serem alvos aéreos de aviões de combate tripulados, há registros do iminente cientista Nikola Tesla haver previsto em 1915 o eventual potencial ofensivo de uma frota de drones.

Nesse contexto, ao longo do tempo os equipamentos se aperfeiçoaram muito, o custo de diversos componentes eletroeletrônicos baratearam e os VANTs foram se popularizando. Hoje há modelos de todos os tipos, para todos os bolsos. O que pouca gente sabe é que nem todos equipamentos disponíveis no mercado atendem as exigências técnicas estabelecidas pela ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, pela ANATEL, Agência Nacional de telecomunicações, e pelo DECEA, Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

Sim, existem três órgãos federais regulamentando o assunto, cada um dentro de sua área de atribuição. Compete a ANAC o registro da aeronave após avaliação dos requisitos técnicos estabelecidos na lei. Uma vez registrado o proprietário do VANT deve obter autorização junto ao DECEA, que administra o espaço aéreo, antes de realizar o voo.

Para cada voo é necessária uma autorização. Quanto a ANATEL, esta administra o uso das radiofrequências que possibilita a comunicação entre o controle remoto e o VANT. Por conta da importância extremamente vital para o controle do aparelho, faz-se necessário um processo de certificação do produto também pela ANATEL com o fito de atestar se os parâmetros técnicos de radiofrequência, potência e raio de cobertura, atendem aos requisitos mínimos e as regras de segurança de voo previstas pelo DECEA.

Cumpre salientar que tanto a ANAC, como o DECEA e ANATEL têm construído o arcabouço jurídico atinente ao tema, considerando boas práticas e padronização de equipamentos em âmbito global, uma vez que a tendência para o futuro é aeronaves tripuladas e não tripuladas compartilharem o mesmo espaço aéreo. Por conta disso, a responsabilidade de um piloto de um VANT, no que tange a ocupação do espaço aéreo, que é um recurso da União, administrado pelo DECEA, equipara-se em muitos quesitos a de um piloto de aeronave regular.

Concluindo, o pleno conhecimento das regras que regulam o tema é de fundamental importância para o sucesso de qualquer empresa que queira utilizar essa tecnologia para otimizar seus processos produtivos.


Nota do Editor: Dane Avanzi é advogado, empresário de telecomunicações e Presidente da Aerbras - Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil (www.aerbras.com.br).

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