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30/07/2016 - 07h45
Lei garante que avôs convivam com seus netos
 
 
Especialista em direito de família explica como funciona a lei que garante a convivência dos avôs com os netos e de que maneira deve ser aplicada

No Brasil, há cerca de 140 mil divórcios por ano. A maior dificuldade após a separação diz respeito à guarda dos filhos e ao regime de visitas do pai ou da mãe que não moram mais com as crianças.

Pouco se lembra, porém, dos avôs dessas crianças frutos de pais separados. Vovôs e vovós também sentem a ausência dos netos e têm direito à convivência. Nesse sentido, há norma específica no Brasil: a Lei nº 12.398/2011 que estende aos avôs o direito à convivência com os netos.

Segundo a especialista em direito de família e presidente da ADFAS - Associação Brasileira de Direito de Família e das Sucessões (www.adfas.org.br), Regina Beatriz Tavares da Silva, quando os pais colocam obstáculos na visitação dos avós, pode ser promovida uma ação de regulamentação desses encontros com os netos, com pedido de tutela liminar e de urgência; além disso o tempo de convivência dos netos com os avôs não pode ser equiparado ao dos pais com os filhos, a visitação dos avós na maior parte dos casos é estabelecida em um fim de semana por mês, e por vezes algumas horas adicionais durante a semana, pois a proximidade maior que se espera é a dos genitores.

“O pedido de regulamentação das visitas dos avôs é muito bem visto pelos juízes, até por existir diversas pesquisas que mencionam o benefício dessa convivência para as crianças e adolescentes”, diz a advogada.

Caso os pais não respeitem a decisão do juiz e impeçam que os avôs convivam com as crianças, poderá ser aplicada uma multa, cujo o valor é fixado de acordo com as possibilidades do multado já que é uma penalidade com natureza coercitiva, com o objetivo de conscientizar os responsáveis a cumprirem a obrigação determinada.

“O valor depende muito, por exemplo, quando se trata de um profissional liberal como médico, advogado, já tive casos com o valor de R$ 500 em cada recusa da ordem judicial, sendo que no caso de um empresário a multa por recusa já chegou em até R$ 5 mil”, relata a especialista.

Muito além da obrigatoriedade

Segundo o Censo Escolar da Educação Básica 2015, o Brasil tem 7,97 milhões de alunos nas creches e pré–escolas e 27,93 milhões no Ensino Fundamental. Isso significa que cerca de 36 milhões de crianças de até 13 anos estão de férias neste mês de julho. Muitas delas, considerando que os pais trabalham, passam o dia na casa dos avôs aposentados, para não ficar sozinhas.

Para Kaoma Leituga, deixar o filho com a avó não era sua intenção, porém os valores de creches e babás para o período de férias estava acima de seu orçamento. “Deixar o meu filho com a avó foi a melhor opção, pois é muito mais benéfica que apenas uma economia financeira, temos a segurança de que ele está sendo bem cuidado e se divertindo”, conta.

Já para Rubia Damasceno essa convivência trouxe bem–estar e alegria para sua mãe, pois durante o recesso escolar seus filhos levam muita energia para a casa da avó. “Dizem que em casa de vó pode tudo e é justamente isso. Eles brincam, conversam muito e ainda tem aquela comida gostosa de vó que todo mundo gostaria de ter diariamente. Tem ponto positivo para todo mundo!”, descreve.

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