Detran.SP aponta os cuidados necessários com o sistema de iluminação para uma direção segura, evitando acidentes e infrações de trânsito
Conduzir veículo com o sistema de iluminação irregular, utilizando as luzes de forma incorreta ou mesmo deixando de acioná-las pode gerar diversos transtornos no trânsito para os motoristas. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta os condutores sobre a importância de manter o sistema de iluminação sempre regular e acionar na situação certa cada tipo de luz. Estabelecido pela resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o sistema de iluminação dos veículos é imprescindível para um deslocamento seguro. “Um veículo que para repentinamente e não possui a luz de freio, uma mudança de faixa ou direção sem utilizar a seta ou dirigir à noite com os faróis apagados podem causar acidentes de trânsito. O motorista deve rotineiramente checar o funcionamento das luzes e acioná-las de forma correta para contribuir com um trânsito mais seguro e que flui melhor”, ressalta o 1º Tenente da Polícia Militar Rui Alves Feitosa, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP. Como utilizar de forma correta as luzes do veículo Luz baixa (farol baixo) - É a luz destinada a iluminar a via diante do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido contrário. É permitido conduzir com a luz baixa acionada durante todo o dia, o que torna o veículo mais visível. Principalmente nas rodovias, recomenda-se o uso do farol baixo no período diurno. Porém, a obrigatoriedade de se manter a luz baixa acesa existe apenas em duas situações: 1) à noite; 2) nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Em túneis sem iluminação deve-se usar a luz alta. Já veículos de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas a eles destinadas, e motocicletas devem manter a luz baixa acesa sempre nos dois períodos. O motorista que infringir essas regras poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13, pois é infração média. Luz alta (farol alto) - Tem o objetivo de iluminar a via até uma grande distância do veículo. Só deve ser utilizada em vias não iluminadas. Precisa ser desligada quando um veículo em sentido contrário estiver se aproximando ou quando ficar atrás de um veículo trafegando no mesmo sentido. Nessas situações, o motorista precisa trocar momentaneamente a luz alta pela baixa. Porém, piscar os faróis, alternando as luzes baixa e alta, é permitido só em dois casos: 1) para indicar ultrapassagem; 2) para alertar sobre riscos na via. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. Já usar luz alta em vias com iluminação pública ocasiona multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário por ser infração leve. Fazer uso da luz alta e baixa, piscando os faróis, de forma inapropriada gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos porque é infração leve. Luz de posição (lanterna ou farolete) - É a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Deve ser acionada em duas situações: 1) à noite, somente quando o carro estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; 2) sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições a luz de posição pode ser substituída pela luz baixa). Deixar de manter a luz de posição acessa nesses casos é infração média e o motorista pode receber quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13. Luz indicadora de direção (seta) - Destinada a indicar com antecedência aos demais usuários da via que o veículo mudará de direção ou de faixa de circulação para a direita ou para a esquerda. Precisa ser acionada obrigatoriamente antes de iniciar qualquer manobra que acarrete o deslocamento lateral do veículo, como por exemplo: ultrapassagem, mudança de faixa, conversão à direita ou à esquerda e retornos. Não utilizar a seta é infração grave. O motorista é penalizado com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. Pisca-alerta – Luz intermitente utilizada em caráter de advertência. Deve ser usada para indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, como em casos de imobilização por problemas mecânicos, atropelamento, parada muito abrupta a fim de evitar um engavetamento, entre outras situações. Também precisa ser acionada quando a regulamentação da via assim determinar (em vagas de estacionamento com a informação de que se pode estacionar desde que por um breve período de tempo, com o pisca-alerta ligado). Não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamento ou em situações de neblina, por exemplo. O motorista que desrespeitar essas regras poderá ser multado em R$ 85,13 e receber quatro pontos na habilitação, pois é infração média. Alterações no sistema de iluminação Não é permitido instalar, por exemplo, luz estroboscópica (piscante) na lanterna ou luz neon no assoalho. Também não pode ser instalado farol com fonte luminosa de descarga de gás (xenônio). Esse tipo de farol só é permitido se vier instalado de fábrica. Se o motorista fizer alterações no sistema original poderá ser autuado de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois é considerada infração grave, e receber multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação, além de ter o veículo retido para regularização. As cores permitidas para faróis e lanternas são: Sistema de iluminação – Cor Faróis – Branca Lanterna Marcha-a-ré – Âmbar Lanterna indicadora de direção (seta) – Âmbar Lanterna de freio – Vermelha Lanterna de posição dianteira – Branca Lanterna de posição traseira – Vermelha É importante também que o dono do veículo fique sempre atento às condições do sistema de iluminação, que deve estar sempre devidamente regulado, e providencie a troca imediata das lâmpadas caso venham a queimar. Conduzir com lâmpadas queimadas ou defeito no sistema de iluminação do veículo é infração média e gera quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13. Não manter a placa traseira iluminada à noite também é infração média e se aplicam essas mesmas penalidades ao condutor.
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