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09/12/2015 - 12h17
Violência contra a mulher
 
 
Como combater esse problema social

Apesar de todas as campanhas de combate à violência contra a mulher e da criação de mecanismos legais para coibir esses atos, como a Lei Maria da Penha, os números ainda são assustadores quando o assunto é o feminicídio e a violência doméstica. Campanhas como #meuamigosecreto e #meuprimeiroassedio, que nas últimas semanas tomaram as redes sociais, têm despertado várias discussões em torno do assunto e alertado a sociedade para os perigos desse que, mesmo em números alarmantes, ainda é um problema ignorado por muitas pessoas.

Dados da Central de Atendimento à Mulher apontam que, em 2014, do total de 52.957 denúncias de violência contra a mulher, 27.369 foram relacionadas a denúncias de violência física (51,68%), 16.846 de violência psicológica (31,81%), 5.126 de violência moral (9,68%), 1.028 de violência patrimonial (1,94%), 1.517 de violência sexual (2,86%), 931 de cárcere privado (1,76%) e 140 envolvendo tráfico (0,26%). Estima-se que os dados reais sejam ainda maiores, já que o levantamento das estatísticas é feito com base nas denúncias, e a maioria das ocorrências não chega a ser denunciada.

É importante destacar também que a violência contra a mulher pode ocorrer de diversas formas e, para combater esse silencioso problema social, é essencial que as mulheres violentadas busquem seus direitos perante a justiça e denunciem os agressores. A advogada de Direito de Família, Larissa Franzoni, do escritório Franzoni Advogados Associados (franzoni.adv.br) de Florianópolis/SC, destaca que, apesar do medo de represálias após fazer uma denúncia, a Lei Maria da Penha prevê proteção às mulheres em situação de risco.

“A Lei Maria da Penha prevê todo um sistema de proteção à mulher em caso de violência de gênero. As medidas que visam garantir a integridade da mulher estão relacionadas ao afastamento do agressor e à garantia do sustento da vítima”, afirma Larissa. A advogada também ressalta que, dentre as medidas protetivas que podem ser adotadas, é possível citar o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de um limite mínimo de distância que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. Além disso, segundo Larissa Franzoni, é possível proibir o agressor de ter acesso ou contato por qualquer meio (seja telefone, internet etc.) com a vítima, com familiares da vítima e testemunhas.

Violência e opressão social

É claro que a violência contra a mulher vai muito além da questão dos abusos e agressões do marido, namorado ou até mesmo um ex-companheiro. Por diversas vezes, a mulher agredida não possui conhecimento para agir e mudar sua situação e, por isso, acaba se submetendo a situações de risco no ambiente doméstico. Para Larissa, a principal forma de mudar essa realidade é a conscientização dos direitos da mulher, tão abordados em 2015 num fenômeno que está sendo chamado por muitos de “primavera feminista” (em alusão à primavera árabe, que em 2010 gerou uma onda de protestos e manifestações no Oriente Médio).

“O primeiro passo para a proteção e resgate da dignidade das mulheres vítimas de violência, sem dúvida, é a informação. Para poder se reconhecer como uma vítima de violência, para poder entender que determinadas atitudes e ações por parte do parceiro são violência, é necessário que as informações cheguem a todas as mulheres”, destaca. Larissa ainda aponta os movimentos de mulheres que se organizam em atos, protestos e nos recentes movimentos virtuais das redes sociais, como o #meuprimeiroassedio e o #meuamigosecreto como ferramentas que exercem um papel educativo fundamental. A advogada especializada em Direito de Família acredita que muitas mulheres só reconhecem que estão sujeitas à violência quando alguém relata uma experiência parecida.

Família e agressão

Uma recente pesquisa aponta que no Brasil, atualmente, a violência doméstica é a responsável por 13 mortes de mulheres por dia. Pensando no ambiente familiar, esses dados tornam-se ainda mais alarmantes: os filhos presenciam e convivem diariamente com as agressões, e essa rotina pode ter consequências negativas no desenvolvimento de crianças e adolescentes. O que poucos sabem é que a Lei Maria da Penha também prevê a defesa de dependentes de uma mulher agredida, prevendo a possibilidade de afastamento do agressor do lar, com garantia de subsistência material, seja através da fixação de alimentos ou garantindo à mulher o acesso livre à sua renda e seus bens.

“No que diz respeito ao divórcio ou à dissolução da união estável, é possível que a mulher entre com estes pedidos mesmo enquanto perdurar uma medida protetiva. A existência de uma medida protetiva não exclui o direito de se divorciar. Nesses casos, o caminho viável seria através de uma ação judicial, porque a mulher está em situação de vulnerabilidade diante do marido ou companheiro agressor”, ressalta.

Larissa ainda esclarece que no processo de divórcio ou dissolução de união estável, além da própria separação e partilha de bens, também podem ser fixados alimentos para os filhos e também para a mulher, e pode ser regulamentada a guarda dos filhos menores e os direitos de visita.

Combate à violência

Para combater a violência contra a mulher, a conscientização de toda a sociedade é extremamente importante. Muitas pessoas presenciam agressões e têm contato com famílias que convivem com o abuso mas por medo ou receio acabam não denunciando. A cultura do “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” é extremamente prejudicial para exterminar a violência doméstica no Brasil. Por isso, Larissa Franzoni acredita que as denúncias e a conscientização da sociedade podem gerar a mudança dessa realidade cruel.

“Hoje, em briga de marido e mulher, todos podem e devem meter a colher. As principais formas de denunciar, além das delegacias especializadas, são através dos disque-denúncia. A linha 180 é da Central de Atendimento à Mulher, e funciona 24h por dia. O atendimento nesta linha garante o anonimato da vítima e do denunciante, além de fornecer suporte psicológico e de atendimento à vítima. Há ainda a linha 100, que atende casos de agressões sexuais contra crianças, adolescentes, tráfico de mulheres e pornografia infantil. E também pode-se utilizar do serviço do 190, que é a linha da polícia, que presta um primeiro atendimento e encaminha para os serviços especializados”, conclui Larissa.

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