Por lei, consumidor não deve pagar taxa de emissão
Pensando nos consumidores que utilizam boleto bancário ou carnê, o Procon-SP tem algumas dicas para que nenhuma cobrança indevida seja feita e nenhum usuário seja enganado. De acordo com a Lei Estadual 14.663/11 a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo está proibida. Para não pagar por um boleto falso, é importante ficar atento a qualidade do documento. Muitos dos boletos falsos enviados para residências possuem erros básicos de português e formatação fora do padrão, como impressão torta. O nome completo e endereço devem estar corretos, não deixe de observar também o nome da empresa responsável pelo envio. Sempre desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos que levem a boletos, recebidos por e-mail. Não clique ou abra qualquer link até confirmar com a empresa que a correspondência é válida. O código bancário também deve ser certificado e os três primeiros números da linha digitável do boleto corresponde ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor. Nas compras feitas pela internet verifique se o endereço do site é iniciado com https://, isso indica que o site é seguro. Além disso, mantenha programas de anti-vírus e firewall atualizados. Pois, se algum programa malicioso estiver instalado em seu computador, ele poderá gerar um boleto falso no momento de pagar a compra. Em casos de boletos falsos, mesmo, o consumidor deve procurar o fornecedor para revolver a questão. Não havendo acordo, uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor deve ser registrada. Também é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência para que as autoridades policiais possam investigar a prática de eventuais crimes. Em São Paulo, crimes cometidos pela internet podem ser denunciados à DIG-DEIC - 4ª Delegacia, localizada na Av. Zack Narchi, 152, Carandiru, São Paulo, pelos telefones (11) 2224-0721 ou 2221-7030 ou pelo e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br.
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