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NOTÍCIA
Ilhabela
12/08/2013 - 06h17
Câmara vota parecer contrário ao PL 39/2013
 
 

A Câmara de Ilhabela vota na terça-feira (13/8) o Parecer da Comissão de Justiça e Redação da Casa, contrário ao PL 39/2013, que “Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros do município”. A sessão terá início às 18h com transmissão ao vivo pelo site www.camarailhabela.sp.gov.br. Se aprovado pelos parlamentares, o projeto “morre” nas Comissões sem ir à votação. Se o parecer for reprovado, a matéria continua em trâmite pelas demais Comissões da Câmara, voltando posteriormente ao plenário para discussão e votação.

O PL 39/2013, de autoria dos vereadores Prof. Valdir Veríssimo (MD), Sampaio Junior (PTdoB) e Dra. Rita Gomes (PTdoB), proíbe o uso de bebidas alcoólicas em calçadas, ruas, avenidas, servidões e caminhos de passagem, praças, ciclovias, pontes, píeres, pátios e estacionamentos de estabelecimentos comerciais que estejam conexos à via pública e que não sejam cercados, além de área externa de campos de futebol, ginásios, quadras e espaços esportivos, repartições públicas e adjacências.

De acordo com a proposta, estão excluídos da proibição eventos realizados em locais públicos (com a devida autorização dos órgãos competentes) e as lanchonetes, bares restaurantes e casas de eventos que possuam áreas de atendimento nos limites determinados pela administração, desde que a bebida seja proveniente dos respectivos estabelecimentos.

Parecer

Já o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, formada pelos vereadores Dr. Thiago Santos (PSDC), Luizinho da Ilha (PTdoB) e Adilton Ribeiro (PSD), é contrário baseado no princípio da inconstitucionalidade. “Analisando atentamente o teor do Projeto de Lei, verificamos que o mesmo carece de constitucionalidade, havendo agressão a direitos fundamentais e vícios de redação no setor secundário (vício de iniciativa)”, justificam os membros.

Para a Comissão, o projeto é inconstitucional porque não cabe ao município legislar sobre o “Consumo”, sendo esta, uma prerrogativa da União, Estados e Distrito Federal, conforme destacado na Constituição em seu artigo 24. Outro motivo apresentado no documento está relacionado ao confronto com o Código Civil Brasileiro, quando o projeto estipula o que seria logradouro público para os efeitos da Lei, além de não ser totalmente claro quanto à punição que será imputada ao cidadão infrator, “misturando o delito de desobediência com a norma em debate, invadindo outras searas do Direito, como o Penal”.

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