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Consumidor
05/12/2004 - 05h59
Compras fora do estabelecimento comercial
 
 

Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta sobre os cuidados ao comprar por telefone, Internet, reembolso postal e catálogos.

Antes de adquirir um produto fora do estabelecimento comercial, não deixe de solicitar informações quanto à identificação da empresa (razão social, CNPJ, endereço e telefone). Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, ao ofertar ou vender por telefone e reembolso postal, a empresa é obrigada a fazer constar na embalagem, publicidade e demais impressos, o nome e endereço do fabricante.

É bom lembrar que, se a referência da empresa for apenas um número de caixa postal, será mais difícil localizar o fornecedor em caso de eventuais problemas. Evite este tipo de fabricante. Recomenda-se checar com o Procon-SP se há reclamações registradas contra a empresa antes de decidir pela compra.

Ao optar pela compra de determinado produto, solicite à empresa que discrimine os dados do produto, como especificação, modelo, qualidade, tamanho, cor, número de peças, entre outras informações pertinentes. Estas informações são importantes para uma melhor avaliação do que será adquirido. Não esqueça que ao optar pela compra fora da loja o consumidor não tem acesso direto ao produto e nem sempre imagens e publicidade correspondem à realidade.

Se o produto tiver garantia contratual, verifique qual o prazo desta garantia e quais as assistências técnicas autorizadas disponíveis, com atenção especial aos endereços e à eventual taxa de cobrança pela retirada do produto a ser reparado. Ressaltamos que, independentemente do que o fabricante oferece (garantia contratual), os bens duráveis contam com garantia legal de 90 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Quanto ao pagamento, o consumidor deve checar as propostas oferecidas pela empresa e, sempre que possível, condicionar o pagamento à entrega do produto. Em caso de pagamentos efetuados por meio de cheque, este deve ser cruzado e nominal à empresa.

Além disso, é necessário verificar se o produto será retirado pelo consumidor ou entregue em casa. Na segunda possibilidade, o consumidor deve checar se há cobrança de frete.

Por fim, ao decidir pela compra, solicite uma via do pedido discriminando tudo o que foi combinado (dados da empresa, discriminação do produto, garantia, valor e forma de pagamento, números dos cheques fornecidos, data da entrega, entre outros). No caso de compras pela Internet, recomenda-se imprimir a tela do site. Para comprovar a oferta guarde todo o material publicitário pertinente.

Quando do recebimento da mercadoria, certifique-se de que esta corresponde exatamente ao que foi solicitado, verificando o funcionamento, se foi entregue com todas as peças ou eventuais acessórios e, conforme o produto, a existência de manual de instruções em linguagem didática, termo de garantia contratual e a respectiva relação das assistências técnicas - ainda que o produto seja importado, todas as informações devem estar em português. Não deixe de exigir a nota fiscal de compra.

Se o produto não corresponder ao que foi combinado, não deve ser recebido. O consumidor deve anotar no verso do documento de entrega (pedido ou nota fiscal) o motivo da recusa e entrar em contato com a empresa a fim de solucionar o problema.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, independentemente de o produto apresentar problemas ou de ter sido entregue diferente do solicitado, a compra efetuada fora do estabelecimento comercial poderá ser cancelada dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou da entrega do produto. Todos os valores pagos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente, bem como deverão ser restituídos ao consumidor os cheques ainda não compensados.

O pedido de cancelamento deve ser formalizado à empresa dentro do prazo de sete dias; o consumidor deve entregar uma carta contendo o pedido à empresa e outra via idêntica, datada e assinada pela empresa, deve ser guardada. O consumidor pode, ainda, entregar a carta via correio efetuando a postagem com aviso de recebimento (AR).

Para saber se a empresa possui reclamação no Procon-SP, consulte o site www.procon.sp.gov.br.


Fonte: Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.

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