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17/11/2004 - 16h54
Responsabilidade civil pela saúde de atletas
 
 

Clubes de futebol são responsáveis diretos pela integridade física de seus atletas. A morte em campo do zagueiro Serginho, do São Caetano, no último dia 27 de outubro, causou polêmica e controvérsias sobre a responsabilidade civil dos clubes de futebol com a preservação da saúde dos jogadores. O advogado especializado em direito desportivo, Ricardo Innocenti, da Advocacia Innocenti e Associados, afirma que "os clubes são os responsáveis por qualquer acidente de trabalho e problemas de saúde que o jogador sofrer enquanto estiver em treinamentos ou em campo de jogo".

O advogado destaca que os jogadores, por sua vez, devem exigir que em seu contrato de trabalho constem cláusulas de proteção aos riscos da prática de esporte de competição. "A atitude correta, e que consta no artigo 45 da Lei Pelé, é a contratação de seguro de vida e de responsabilidade civil para cada atleta dos clubes de futebol profissional. Porém, esta lei está apenas no papel", alerta Ricardo Innocenti.

No caso de Serginho, por exemplo, a questão que vem sendo levantada é se houve responsabilidade do São Caetano e dos médicos, que sabiam do quadro clínico do jogador. De acordo com o advogado, a Lei Pelé determina em seu artigo 2º, inciso 11, que deve ser garantido a qualquer participante de modalidade desportiva a integridade física, mental e sensorial. "O clube pode ser responsabilizado civilmente, pois assumiu um risco muito grande ao saber do problema físico do jogador e, apesar disso, deixar que ele continuasse em atividade plena. Neste caso, o clube pode até ser punido criminalmente", afirma o advogado.

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