No Rio Grande do Sul, o casal homossexual que comprove a relação estável conquistou o direito de legalizar a união em cartório, garantindo os mesmos direitos dos heterossexuais (partilha de bens, guarda de crianças e benefícios previdenciários, por exemplo). A decisão, dada pelo corregedor-geral da Justiça gaúcha, Aristides Pedroso de Albuquerque, é um importante passo para o combate à discriminação. Na contramão da modernidade, o deputado federal Neucimar Fraga (PL-ES) ganha publicidade por conta do seu projeto de lei nº 2.177/03, em trâmite no Congresso, que prevê a criação de um programa de reeducação aos homossexuais para mudar de orientação sexual. A proposta de Fraga parte do princípio antigo (e hoje renegado pelos médicos) de que a homossexualidade é uma doença e deve ser tratada. A Associação Psiquiátrica Americana orientou os médicos a não mais considerar o homossexualismo como uma perversão sexual em 1973. Em 1993, a Organização Mundial da Saúde retirou o homossexualismo da sua lista de doenças. No Brasil, os mesmos princípios são seguidos pelos conselhos federais de Medicina e de Psicologia. No mundo inteiro, a luta contra o preconceito esbarra no oportunismo de políticos que querem explorar o medo das pessoas mais conservadoras em relação às minorias, incluindo os gays. Nos Estados Unidos, o presidente George Bush, em campanha eleitoral para reeleição, quer uma emenda constitucional que proíba o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Aqui, o projeto de lei nº 2.177/03 em favor da "recuperação" dos gays está sendo avaliado pela Comissão de Seguridade Social e Família, mas a previsão é de que não passe na Comissão de Constituição e Justiça porque se trata de uma agressão à Carta Magna ao tentar legitimar um preconceito e uma discriminação. A decisão do Corregedor-Geral da Justiça gaúcha abriga um conceito mais moderno e justo, de aceitação e liberdade sexual. Em seu parecer, o desembargador-geral Pedroso de Albuquerque declarou que "não obstante as discussões éticas, filosóficas, antropológicas e religiosas sobre o tema, o fato é que as relações homossexuais existem e por isso, em razão da segurança jurídica, merecem ser disciplinadas, independentemente da posição que se tenha". Até então, o registro de documentos de união de pessoas do mesmo sexo era negado pelos cartórios, sob o argumento de que não havia previsão legal ou orientação para o procedimento. O legislador não só espelha a vontade dos seus eleitores, mas em questões de direitos humanos ele tem de estar na vanguarda do seu tempo para prever a continuidade dos direitos constitucionais para todos os cidadãos. Não se trata de impor um modelo de comportamento familiar e individual, mas de garantir a convivência harmônica de orientações diferentes sob o princípio geral de dignidade e de tolerância que marcam o povo brasileiro. Nota do Editor: Sylvia Romano é advogada e sócia da Sylvia Romano Advocacia.
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