23/06/2025  20h38
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Comportamento
10/03/2004 - 06h15
A lei garante o casal homossexual
Sylvia Romano
 

No Rio Grande do Sul, o casal homossexual que comprove a relação estável conquistou o direito de legalizar a união em cartório, garantindo os mesmos direitos dos heterossexuais (partilha de bens, guarda de crianças e benefícios previdenciários, por exemplo). A decisão, dada pelo corregedor-geral da Justiça gaúcha, Aristides Pedroso de Albuquerque, é um importante passo para o combate à discriminação.

Na contramão da modernidade, o deputado federal Neucimar Fraga (PL-ES) ganha publicidade por conta do seu projeto de lei nº 2.177/03, em trâmite no Congresso, que prevê a criação de um programa de reeducação aos homossexuais para mudar de orientação sexual. A proposta de Fraga parte do princípio antigo (e hoje renegado pelos médicos) de que a homossexualidade é uma doença e deve ser tratada. A Associação Psiquiátrica Americana orientou os médicos a não mais considerar o homossexualismo como uma perversão sexual em 1973. Em 1993, a Organização Mundial da Saúde retirou o homossexualismo da sua lista de doenças. No Brasil, os mesmos princípios são seguidos pelos conselhos federais de Medicina e de Psicologia.

No mundo inteiro, a luta contra o preconceito esbarra no oportunismo de políticos que querem explorar o medo das pessoas mais conservadoras em relação às minorias, incluindo os gays. Nos Estados Unidos, o presidente George Bush, em campanha eleitoral para reeleição, quer uma emenda constitucional que proíba o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Aqui, o projeto de lei nº 2.177/03 em favor da "recuperação" dos gays está sendo avaliado pela Comissão de Seguridade Social e Família, mas a previsão é de que não passe na Comissão de Constituição e Justiça porque se trata de uma agressão à Carta Magna ao tentar legitimar um preconceito e uma discriminação.

A decisão do Corregedor-Geral da Justiça gaúcha abriga um conceito mais moderno e justo, de aceitação e liberdade sexual. Em seu parecer, o desembargador-geral Pedroso de Albuquerque declarou que "não obstante as discussões éticas, filosóficas, antropológicas e religiosas sobre o tema, o fato é que as relações homossexuais existem e por isso, em razão da segurança jurídica, merecem ser disciplinadas, independentemente da posição que se tenha". Até então, o registro de documentos de união de pessoas do mesmo sexo era negado pelos cartórios, sob o argumento de que não havia previsão legal ou orientação para o procedimento.

O legislador não só espelha a vontade dos seus eleitores, mas em questões de direitos humanos ele tem de estar na vanguarda do seu tempo para prever a continuidade dos direitos constitucionais para todos os cidadãos. Não se trata de impor um modelo de comportamento familiar e individual, mas de garantir a convivência harmônica de orientações diferentes sob o princípio geral de dignidade e de tolerância que marcam o povo brasileiro.

Nota do Editor: Sylvia Romano é advogada e sócia da Sylvia Romano Advocacia.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "COMPORTAMENTO"Índice das publicações sobre "COMPORTAMENTO"
01/06/2022 - 06h26 Meu filho não tem amigos, o que fazer?
25/02/2021 - 06h16 Namoro online: atenção aos sinais de alerta
13/02/2021 - 07h17 Namorado gringo?
11/02/2021 - 06h14 Dez dicas de etiqueta nas redes sociais
03/02/2021 - 06h08 Por que insistir em um relacionamento desgastado?
28/01/2021 - 06h19 Mulheres independentes assustam os homens
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.