Municípios: Ficam responsáveis pela fiscalização, planejamento e operação do trânsito, além da aplicação e recolhimento das multas de circulação, estacionamento e parada. Podem fazer convênios com órgãos. |
Estados: Continuam com as atribuições de licenciamento, registro, vistoria e emplacamento de veículos, além da habilitação de motoristas. Vai aplicar e recolher multas referentes às infrações nas áreas de sua competência. |
Multas: O valor das multas varia de R$ 45,54 a R$ 163,94 (50 a 180 UFIR). Há casos, como dirigir embriagado, em que o valor da multa é multiplicado por cinco, chegando a R$ 819,70. Os fatores de multiplicação são definidos de acordo com a gravidade da infração. |
Multa Reparatória: É criada a multa reparatória de danos materiais. Um motorista que, por exemplo, deixe inválida pessoa responsável pelo sustento da família terá que sustentá-la. |
Pontuação de Infrações: A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
A suspensão do direito de dirigir se dará sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos. |
Poluentes: O catalisador para controle de emissão de gases poluentes e ruídos também passa a ser obrigatório. Orgãos ambientais também vão definir as normas em relação à emissão de poluentes. |
Infrações: Algumas passam a ser tipificadas como crime culposo (não intencional), com penas que variam de seis meses a três anos de detenção, além da multa. |
Bebidas: Quem tiver mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue fica proibido de dirigir. A
taxa equivale a dois copos de uísque e varia com o peso da pessoa. |
Bafômetro: O uso do bafômetro passa a ser obrigatório se houver suspeita de embriaguez. |
Motocicletas: O capacete é obrigatório para o motociclista e para o passageiro, assim como vestuário apropriado a ser definido. |
Crianças: Levar crianças menores de dez anos no banco da frente passa a ser considerado infração gravíssima (sete pontos). A penalidade é a retenção do veículo, além da multa. |
Educação: A educação para o trânsito passa a fazer parte dos currículos de 1º e 2º graus. |
Veículos: O proprietário não pode alterar as características de fábrica sem prévia autorização das autoridades de trânsito. |
Velocidade: O limite de velocidade nas rodovias não sinalizadas passa a ser de 110 km/h para carros de passeio e camionetes, de 90 km/h para ônibus, microônibus e caminhões e 80km/h para os demais veículos. |
Radares Eletrônicos: Ficam autorizados a funcionar, já que a exigência da presença do infrator para a autuação foi retirada do texto aprovado. |
Bicicletas: Terão equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo, quando utilizadas como meio de transporte. |
Pedestres: Podem ser multados caso atravessem a rua fora da faixa específica. |
Cinto de Segurança: : Passa a ser obrigatório também na cidade, em todo o país, para o condutor e passageiros. Deixar de usá-lo implica em infração grave. |
Transporte Escolar: Cintos de segurança em número igual à lotação e equipamento registrador instantâneo inalterável e velocidade e tempo. O motorista deve ter mais de 21 anos, ser julgado apto em exame de avaliação psicológica e não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses nem ser reincidente em infrações médias. |
Habilitação: Quando aprovados no exame de habilitação, os candidatos ganham permissão para dirigir, com validade de um ano. Recebem a carteira definitiva os candidatos que não cometerem infração grave ou gravíssima nesse período. Os canditatos serão submetidos a exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros, além do exame de direção. As normas serão definidas pelo CONTRAN. |