Brasão de Armas
O município de Ubatuba, como a maioria dos municípios paulistas, não possuía o seu brasão de armas, peça heráldica que se convencionou, universalmente, devam possuir todas as cidades, para que neles fiquem sumulados todos os feitos nobres de sua história.
Ubatuba, com um passado brilhante, com sua história cheia dos mais notáveis e brilhantes empreendimentos, que dizem respeito não somente aos seus, mas, também, a todo São Paulo e ao próprio Brasil, carecia é evidente, contar com a sua pedra de armas.
O Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, por sua comissão organizadora dos festejos do III Centenário, houve por bem, quando dos preparativos, encarregar o ilustre pintor paulista, sr. José Wash Rodrigues, inegavelmente uma das nossas maiores autoridades em heráldica, de projetar o brasão de armas ubatubense. Foi felicíssimo o artista, quer sob o ponto de vista histórico e quer sob o heráldico, por isso que apresentou um trabalho por todos os títulos louváveis e merecedor, como sucedeu, de geral aprovação.
Vai, abaixo, a descrição da pedra de armas de Ubatuba, que deveria ser aprovada pela respectiva Câmara Municipal e que, em bronze, no obelisco comemorativo ficaria definitivamente consagrada.
A Câmara Municipal de Ubatuba resolvendo adotar como símbolo, como adotado fica pelo presente ato, o brasão de armas abaixo descrito e que lhe foi apresentado pela Comissão de Festejos do Terceiro Centenário da fundação de Ubatuba, (composto, e executado pelo sr. José Wash Rodrigues) por julgar que o seu escudo consagra os principais fatos da sua história e atende aos requisitos necessários da heráldica, decreta:
Art. 1º - O Município de Ubatuba aceita e adota como seu, o seguinte brasão:
"De vermelho, cruz alta e solta de prata com resplendor de ouro, tendo ao pé, dois caniços cruzados em aspa brocantes de verde, acompanhada em ponta, de um barco guarnecido de cinco selvagens remando, tudo em sua cor e ao natural; o barco navegando em mar de prata ondado em azul. Coroa mural de ouro."
Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário.
Justificação: - A cruz, - peça honrosa de primeira ordem - que se alteia no escudo e apresenta com resplendor de ouro, consagra o seu orago e lembra o nome que lhe foi dado pelo seu fundador Jordão Homem da Costa, depois de afastados os selvagens tamoios: Exaltação da Santa Cruz do Salvador de Ubatuba. "Em memória - diz Eugênio Egas - de haver a cruz empunhada pelos missionários José de Anchieta, Nóbrega e outros, operado a salvação da Capitania ameaçada de total ruína pelos indígenas."
Ubatuba, que, segundo tupinólogos consagrados, significa sítio abundante de úbas, caniços silvestres, é lembrado pelas canas cruzadas no pé da cruz.
Finalmente, a canoa com os seus cinco índios remadores navegando no mar, rememora com propriedade, a atividade natural dos indígenas estabelecidos nestas plagas, e o episódio da pacificação, importante para a história desta cidade e da Capitania: episódio no qual foram protagonistas, como já foi dito acima, de um lado os padres jesuítas, Anchieta e Nóbrega e de outro, os tamoios aliados dos franceses, vorazes inimigos dos portugueses e a tudo dispostos afim de arrasar a feitoria de São Vicente e aniquilar seus valorosos moradores.
Serve de timbre ao escudo, a Coroa mural de ouro, convencionadamente adotada para caracterizar as armas dos municípios ou cidades.
FONTE | Terceiro Centenário de Ubatuba - Edições do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo - 1938 |
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