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Cidades
13/03/2006 - 16h19
Entidades do Litoral Norte são contra o PL 3057/00
 
 
PL 3057/00 representa retrocesso ambiental e do direito do consumidor no Brasil

Dez entidades ambientalistas do Litoral Norte - de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba - apóiam a moção em repúdio contra o Projeto de Lei (PL) 3057/00, que trata dos parcelamentos do solo e das regularizações fundiárias em área urbana e está em trâmite na Câmara Federal, já conta com assinaturas de 227 entidades ambientalistas de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná. O Estado de São Paulo é o líder em assinaturas: ao todo são 191 assinaturas. No litoral e interior, é representado por mais 118 entidades. Na capital e região do Grande ABC - Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul -, o documento é endossado por 73 entidades.

O objetivo da moção de repúdio - que foi enviada para todas as listas de discussão voltadas ao Meio Ambiente do Brasil - é conscientizar o segmento ambientalista da necessidade de maior discussão do PL 3057/00, com seu envio para tramitação nas Comissões de Meio Ambiente e de Defesa do Consumidor da Câmara Federal. Além disso, ambientalistas chamam a atenção também para a necessidade de realização de audiências públicas.

De acordo com entidades ambientalistas que assinaram ao manifesto, o PL abranda o Código Florestal, no sentido de fragilizar todo sistema de licenciamento ambiental no País, retirando da responsabilidade da escala federal e estadual, transferindo a responsabilidade para os municípios. "Altera-se o Código Florestal, no que diz respeito às Áreas de Preservação Permanente - APP’s em zona urbana; permite-se a utilização de APP’s como áreas de lazer em parcelamentos e condomínios; permitem-se os parcelamentos em topo de morro. Esta proposta reforça e propõe a municipalização inconseqüente do licenciamento ambiental, e define amplo espaço de decisão para prefeituras: a maior parte delas não tem recursos nem profissionais preparados para lidar com este assunto. Primeiro, cria-se uma dispensa de licenciamento estadual para empreendimentos menores que 100 hectares e, junto com isso, estimula-se os projetos em etapas", afirma o presidente do PROAM - Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental.

Além disto, especialistas garantem que o PL modificará também o Código de Defesa do Consumidor, tornando-se prejudicial para quem comprar lotes, já que estabelece que o licenciamento deve ser único, além de procurar desvincular a aprovação do projeto como um todo das intervenções pontuais em lote, e continuará potencializando problemas com o consumidor - o loteamento estragado é aprovado e, de repente, um dono de lote pode ter sua construção inviabilizada por normas ambientais não devidamente consideradas, como por exemplo ações da polícia ambiental ou do próprio Ministério Público. "Como um projeto que trata de loteamento e parcelamento urbano pode tramitar diretamente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sem passar pelas comissões de mérito: Meio Ambiente e Defesa do Consumidor? Este projeto teve ritmo acelerado, o que atrapalhou o regulamento de mérito para que seja apreciado pelas comissões competentes (de meio Ambiente de Direito do Consumidor)", Deputado Federal e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Luiz Antônio Fleury Filho.

Além da Associação Cultural Teuto-Brasileira de Munique, na Alemanha, assinaram a moção entidades ambientalistas brasileiras nos seguintes Estados e cidades:

· Acre
Rio Branco

· Bahia
Salvador

· Ceará
Canoa-Quebrada e Fortaleza

· Distrito Federal
Brasília
 
· Goiás
Goiânia

· Maranhão
São Luís

· Mato Grosso
Coxipó

· Mato Grosso do Sul
Campo Grande

· Paraná
Araucária, Cianorte, Curitiba e General Carneiro

· Piauí
Piauí

· Rio de Janeiro
Itacuruça, Niterói, Resende e Rio de Janeiro (Capital)

· Rio Grande do Sul
Porto Alegre e São Francisco de Paula

· Rondônia
Porto Velho

· Santa Catarina
Blumenau, Florianópolis, Jaraguá do Sul e Joinville

· São Paulo
Adamantina, Americana, Atibaia, Avaré, Barretos, Barrinha, Batatais, Bauru, Caieiras, Cajuru, Campinas, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Carapicuíba, Castilho, Cotia, Embu, Embu das Artes, Franca, Franco da Rocha, Guaíra, Ibiúna, Ilhabela, Itapetininga, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Jundiaí, Louveira, Mairinque, Mairiporã, Miracatu, Mococa, Mogi das Cruzes, Paulínia, Pedregulho, Peruíbe, Piracicaba, Piraju, Ribeirão, Preto, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Branca, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Pardo, São José dos Campos, São Paulo (Capital), São Pedro, São Sebastião, Sorocaba, Tremembé, Tucuruvi, Ubatuba, Valinhos e Viterbo


Entenda o Projeto de Lei 3077/00

· Tramita em caráter terminativo - a aprovação na CCJ implica em aprovação na Câmara.

· Trata de parcelamentos do solo (revogando a lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano) e de regularizações fundiárias em área urbana, num universo de 12 milhões de residências em situação irregular e em áreas de proteção ambiental. O setor imobiliário e de cartórios pressiona fortemente pela aprovação no Congresso Nacional.

· Altera o Código Florestal, no que diz respeito às Áreas de Preservação Permanente - APP’s, em zona urbana.

· Permite utilização de APP’s como áreas de lazer em parcelamentos e condomínios.

· Consente parcelamentos em topo de morro, atualmente protegidos pelo Código Florestal.

· Reforça e propõe municipalização inconseqüente do licenciamento ambiental.

· Define amplo espaço de decisão para prefeituras: a maior parte delas não tem recursos nem profissionais preparados para lidar com este assunto.

· Cria dispensa de licenciamento estadual para empreendimentos menores que 100 hectares e, junto com isso, estimula a aprovação de projetos em etapas.

· Modificará o Código de Defesa do Consumidor, tornando-se prejudicial para quem comprar lotes. Estelionatários podem empreender sem as atuais restrições legais.

· Estabelece que o licenciamento deve ser único, além de procurar desvincular a aprovação do projeto como um todo das intervenções pontuais em lote, e continuará potencializando problemas com o consumidor.

Entidades do Litoral Norte que assinaram a moção:

· Agenda 21 do Litoral Norte - SP - (Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba)
· Associação Mantenedora do Aquário de Ilhabela - AMAI - Ilhabela/SP
· OAB - São Sebastião/Ilhabela/SP
· CONSEG 2º DP - Costa Sul e distrito de Maresias - São Sebastião/SP
· Federação pró Costa Atlântica - congrega 18 associações de amigos e moradores de bairros da Costa Sul de São Sebastião/SP
· Instituto Terra & Mar - São Sebastião/SP
· MOPRESS - Movimento de Preservação de São Sebastião - São Sebastião/SP
· SABU - Ass. Sócio-comunitária Amigos de Barra do Una - São Sebastião/SP
· Instituto Ambiental Ponto Azul - Ubatuba/SP
· Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta - Ubatuba/SP

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