O pífio crescimento de apenas 1,3% da construção civil em 2005 foi um dos fatores que contribuíram para a elevação medíocre do PIB nacional em 2,3%. Requerem-se providências para que o resultado não se repita. O que está em jogo não é somente o crescimento de um setor altamente gerador de emprego e de obras residenciais, comerciais, industriais e de infra-estrutura. Junto com a indústria de máquinas, a construção civil é responsável pelo indicador que mede o nível de investimentos do país, a Formação Bruta de Capital Fixo. E esta cresceu apenas 1,6% em 2005, mantendo-nos distantes do nível minimamente necessário para o desenvolvimento sustentável. Já na comparação do quarto trimestre de 2005 com o mesmo período do ano anterior, a construção civil cresceu 3,1%. Esse crescimento foi positivo, se considerarmos que o setor havia registrado retração de 1,9% no terceiro trimestre. A recuperação, entretanto, não se deveu ao desempenho do segmento formal da construção, a julgar pelo seu principal indicador de atividade, o nível de emprego. Entre contratações e demissões, este segmento fechou cerca de 20 mil empregos de outubro a dezembro. O resultado do emprego no ano passado tampouco foi estimulante: o número de trabalhadores nos canteiros de obras cresceu somente 1,02%, na comparação com 2004. Ou seja, se no fim de 2005 a construção voltou a crescer, o fato se deveu majoritariamente ao segmento informal, que responde por 63,2% do setor. Portanto, medidas de estímulo à construção, como as anunciadas recentemente pelo governo, não serão suficientes se não forem direcionadas ao segmento formal do setor. Esperam-se ações complementares do governo, assegurando que ao menos 75% dos recursos reservados à habitação para baixa e baixíssima renda se destinem à construção de moradias pelo segmento formal. Medidas como essa ainda serão insuficientes se não se adotarem outras, para estimular a formalização no setor. O grande desafio é inverter a distorção de o segmento formal representar apenas um terço da construção e o informal, dois terços. Nesse sentido, é extremamente relevante que, nos próximos dias, a Câmara dos Deputados aprove a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, para que a construção finalmente seja incluída no regime tributário do Supersimples. No Supersimples, o setor terá uma tabela especial de tributação, que variará de 4,5% até 16,85% do faturamento. A contribuição ao INSS, reduzida, será calculada através de um coeficiente e acrescida à tributação. A fórmula ainda é passível de aperfeiçoamentos, mas certamente a inclusão da construção no novo regime tributário constituirá um grande avanço no estímulo à formalidade e na redução da burocracia - duas condições essenciais para que o setor da construção "puxe" o crescimento do PIB neste e nos próximos anos, alavancado por um expressivo segmento formal. Nota do Editor: João Claudio Robusti é presidente do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).
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