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Arquitetura e Engenharia
12/02/2006 - 12h03
Supersimples já
João Claudio Robusti
 

O Brasil terá uma excelente oportunidade de reduzir impostos, desonerar a produção e trazer milhões de empresas e de trabalhadores para a formalidade, se a Câmara dos Deputados aprovar e o Executivo sancionar o substitutivo à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

A lei cria o regime tributário do Supersimples, pelo qual as micro e pequenas empresas terão sua carga tributária diminuída se destinarem um percentual fixo do faturamento ao pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.

O substitutivo, aprovado em dezembro na comissão especial da Câmara dos Deputados, corretamente incluiu a construção civil entre os setores que poderão se utilizar da sistemática. A votação em plenário poderá ocorrer nesta semana.

Há anos a construção luta pelo direito ao Simples. Seria uma forma de estimular mais de 170 mil empresas informais e mais de três milhões de trabalhadores sem carteira a ingressarem na economia formal, ao mesmo tempo em que as micro e pequenas empresas formais do setor teriam um alívio tributário.

O resultado adicional seria uma redução do custo das obras, beneficiando o poder público e a sociedade.

Entretanto, o governo vinha resistindo, sob a alegação de que, se isto ocorresse, o INSS sofreria uma redução em sua arrecadação.

Certamente, não é o que acontecerá se a construção for incluída no Supersimples. Ao contrário, o recolhimento ao INSS aumentará, porque no novo regime a parcela destinada à Previdência será maior, quando ocorrer a repartição da arrecadação.

Estudo do SindusCon-SP e da GVconsult com base nos últimos dados disponíveis do IBGE concluiu que, mesmo na hipótese de nenhuma construtora informal e apenas as formais com até 29 funcionários aderirem ao Supersimples, o INSS arrecadaria no setor mais R$ 341,2 milhões, o que representa elevação de 15% nas contribuições do setor. E, na melhor hipótese, se todas as informais ingressarem na legalidade, a arrecadação previdenciária do setor aumentaria R$ 388,84 milhões (+17,1%).

Espera-se, portanto, que o plenário da Câmara aprove o substitutivo à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e que a Presidência da República o sancione, sem vetar a inclusão da construção no Supersimples.

Seguidos estes passos, o único cuidado remanescente a tomar é o de manter as alíquotas do novo regime tributário em patamares atrativos para as empresas.

Isto não aconteceu no fim de dezembro, por ocasião da edição da MP 275, que elevou em até 80% as alíquotas do Simples, ao aumentar os limites de faturamento das empresas enquadradas neste regime tributário. A medida prejudicou as empresas optantes pelo Simples e certamente não contribuirá para diminuir a informalidade.


Nota do Editor: João Claudio Robusti é presidente do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).

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