A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na noite de 13/12, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 0676, que regulamenta a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo. Apresentado em 2000 pelo então governador Mario Covas, o projeto regula os critérios de cobrança, as bases de cálculo, sanções aos não-pagadores e ainda o destino dos recursos obtidos. Caso o projeto seja sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, todas as empresas e também os produtores rurais que extraírem água diretamente dos rios e mananciais do estado, passarão a pagar pelo volume consumido. Ficam isentos da cobrança os pequenos produtores rurais e microempresas. Não será permitido o repasse nas contas de água para residências comprovadamente de baixo poder aquisitivo. Os limites e valores a serem cobrados serão fixados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, respeitando o teto de 1 centavo para cada metro cúbico captado, extraído ou derivado. A cobrança será de responsabilidade da entidade que concede o direito de uso com a participação dos Comitês de Bacia e os recursos, depositados na conta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos. O projeto contempla ainda benefícios aos usuários que devolverem a água com qualidade superior à captada, e estabelece que a aplicação dos recursos obtidos com a cobrança seja prioritariamente feita nas áreas onde foram arrecadados. "O objetivo deste projeto, aprovado depois de cinco anos de tramitação, é estabelecer o uso racional dos recursos hídricos do estado e assegurar que a água possa ser utilizada em padrões de qualidade satisfatória, em benefício da coletividade", avalia o presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, dep. Rodrigo Garcia (PFL).
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