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Uma ONG pode atuar em vários campos, de diversas formas, com objetivos diferenciados e missões variadas. A criação de uma ONG passa anteriormente pelo interesse de um grupo específico, com objetivos e identidades comuns, que definem se querem ou não tornar-se entidade legalizada ou grupo informal. Caso este grupo escolha a primeira opção, ele deverá realizar alguns procedimentos importantes. Primeiramente, deverá ser convocada uma reunião com as partes interessadas para expor os objetivos, importância e necessidades. Após este passo é essencial a elaboração de um Estatuto, constando o nome, sigla, finalidades e objetivos da entidade. Como último passo, é necessário realizar uma Assembléia Geral de Fundação, onde será discutido e aprovado o Estatuto Social e onde ocorrerá a escolha e posse do corpo diretivo da ONG. Diante destas providências a ONG está criada, porém não possui status legal. Para definir a entidade como ente jurídico é necessário o registro no cartório de registros de títulos e documentos e obtenção do CNPJ junto ao Ministério da Fazenda. Uma vez constituída legalmente como ONG, a entidade poderá obter qualificações junto aos mais diversos órgãos. Podemos afirmar que a mais ágil e menos onerosa é a obtenção de qualificação como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) junto ao Ministério da Justiça. Uma entidade com essa qualificação é considerada como Parceira do Estado e como tal fortalece o Terceiro Setor. É permitido com isto ter acesso a recursos públicos. Dependendo de suas finalidades (educação, cultura e assistência social) a ONG poderá ter imunidade e/ou isenções de alguns tributos como: INSS patronal, IPTU, IPVA, Cofins, CPMF, PIS, Pasep etc. Também é permitido que as empresas possam abater, no imposto de renda, até o limite de 2% do valor operacional bruto, às doações feitas às entidades com qualificação de Oscip. Nota do Editor: Alcebiades Santini é consultor e presidente do Fórum de Defesa do Consumidor (RS).
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