Findas as apurações do primeiro turno, é apresentado à população um Congresso Nacional mais conservador do que esse terminará o mandato em 31 de dezembro. Cria-se a esperança de que os novos senadores e deputados sejam mais zelosos com os seus deveres do que os atuais e as casas legislativas (Senado e Câmara dos Deputados) passem a executar melhor os seus deveres. Que não continuem se quedando às invasões de suas atribuições e prerrogativas e, com isso, atendam melhor as expectativas da sociedade ou, mais precisamente, do eleitorado. Para exemplificar, os senadores jamais deveriam ter obedecido a indevida ordem do Supremo Tribunal Federal para instalar a CPI da Covid, que se converteu em picadeiro. Os deputados nunca poderiam ter aprovado a prisão de Daniel Silveira, mas tê-lo submetido ao Conselho de Ética pelos pronunciamentos ofensivos à suprema corte. Entregá-lo sem ter cumprido a tarefa interna de modular seu procedimento, foi um grave equívoco. Ambos os casos diminuíram apequenaram o Poder Legislativo perante o povo. Outra atitude inaceitável dos presidentes Rodrigo Pacheco (do Senado) e Arthur Lyra (da Câmara) foi a de engavetar os pedidos de impeachment de ministros do STF, do titular das PGR e do presidente da República em vez de submetê-los ao plenário conforme determina a Lei nº 1079, de 10/04/1950, popularmente conhecida como Lei do Impeachment. Pacheco, Lyra e seus antecessores descumpriram os artigos 19 e 20, que estabelecem a leitura da denúncia na primeira sessão após sua apresentação e a nomeação de uma comissão para processar o pedido, com direito de defesa ao acusado. Na medida em que não tomaram essa providência, deveriam eles próprios responder por inobservância de documento legal. Se em vez de engavetar os pedidos, os presidentes do Senado e da Câmara tivessem observado o caminho estabelecido na lei, o plenário decidiria se abrir ou não o processo de afastamento e os acusados se defenderiam. O rito legislativo estaria cumprido e não colocado sob o tapete, como atualmente. Isso moralizaria os pedidos de afastamento, evitaria os oportunistas que só fazem a acusação em busca de notoriedade política e ainda possibilitaria que, em não comprovado o crime supostamente cometido, o denunciado movesse ações de denunciação caluniosa e reparação de danos contra o acusador. Para aperfeiçoar a atividade legislativa, não comprovado o objeto da denúncia, a própria comissão apuradora promoverá o processo ao denunciante que, se dono de mandato, estará sujeito a perdê-lo. A figura da denunciação caluniosa já existe no ordenamento jurídico brasileiro. Basta empregá-la também nesse caso, assim como em outras denuncias - tanto à polícia quanto à Justiça - que se revelarem infundadas. O mandato popular precisa ser protegido. Todos os que tentarem tumultuá-lo, se não tiverem fundadas razões, têm de sofrer a devida punição, pois sua ação confugira crime. Os eleitos têm o dever de, empossados, honrar o mandato que o povo lhes conferiu e trabalhar pela pacificação dos poderes da República. Executivo, Legislativo e Judiciário não podem continuar à mercê da impetuosidade ou omissão de seus integrantes. Todos devem conhecer o devido lugar e cumprir as tarefas que a lei lhes atribui. O Executivo governar, o Legislativo legislar e fiscalizar e o Judiciário guardar a Constituição e o ordenamento jurídico. Toda vez que um deles sai de sua seara ou se omite naquilo que lhe é de obrigação, sofrem a República e a sociedade. Os holofotes apontados nos últimos anos para os ministros das cortes superiores, são indevidos. Aqueles senhores e senhoras possuem atribuições de alto nível e responsabilidade. Em vez de notoriedade muitas vezes fútil, deveriam cultivar a discrição e a equidistância das polêmicas para poderem julgar as demandas sem o risco de serem confundidos com partidários ou militante políticos. Sem os arroubos vistos ultimamente, suas imagens seriam infinitamente melhor perante a comunidade. A realização de eleições é um grande revigorante para a democracia. A nova composição do Parlamento nacional é demonstrativo disso. Daí a nossa tese de que o povo deve, no seu próprio interesse, votar. Se não houver o candidato do seu agrado, escolha o que desagrade menos. Mas vote... Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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