Proposta quer reduzir gasto em prédios públicos e privados com energia elétrica
Os vereadores aprovaram por unanimidade, na sessão do dia 19/04, o Projeto de Lei nº 164/21, do vereador Eugênio Zwibelberg - União Brasil, que “institui a Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia a partir de Fonte Solar em Ubatuba”, cujo objetivo é estimular investimentos em placas solares ou fotovoltaicas, economia de gastos com energia elétrica nas edificações públicas e privadas. O proponente, no uso da palavra, explica que “as pessoas não conseguem dimensionar o quanto que os prédios públicos gastam com energia elétrica”. Ele sugere que o Presidente da Câmara incentive estudos para que o prédio do Legislativo também seja equipado nesse sentido e o Executivo pode pensar em algum tipo de isenção tributária como incentivo para que pessoas físicas também invistam. “Reforço que sempre pensamos de maneira macro ou seja, buscamos soluções que abranjam todo o território do município, até os bairros mais distantes”, enfatizou o vereador. Ele lembra que “quando atuou junto à Fundart fez parcerias para instalação de placas em uma unidade da instituição e zeramos o consumo de energia elétrica naquele prédio. Pensando dessa forma, se o município começar a investir nesse tipo de energia haverá redução considerável com esses gastos e a economia pode ser reinvestida em outras áreas”. Projeto inovador - O presidente da Câmara, vereador Jorge Ribeiro (PV), classificou o texto como “um projeto inovador”. Lembrou das metas da Organização das Nações Unidas - com seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a mencionar o uso de energias limpas e renováveis. Disse que a Câmara está tentando “chegar num estudo nesse sentido, numa adequação, esperando que o texto saia do papel e que também o Executivo inicie estudos para isso”. O vereador Junior JR (Podemos) lembra o sofrimento da Região Norte após as recentes chuvas, sendo que uma comunidade ficou uma semana sem energia. Então chegou o momento de o Executivo começar a fomentar isso como uma prática primeiro junto aos próprios públicos e depois levar para as comunidades. Tivemos problemas com vacinas, de estragar vacinas da Covid etc. Tem que pensar na aplicabilidade. Não adianta fazermos leis e não aplicarmos”, cobrou Junior. O projeto - Eis o texto do projeto de lei nº 164/21, do ver. Eugênio Zwibelberg - União Brasil, que “institui a Política Municipal de incentivo à Geração de Energia a partir de Fonte Solar, no Município de Ubatuba”. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia a partir de Fonte Solar, como forma de fomentar a sustentabilidade e racionalizar o consumo de energia elétrica no Município de Ubatuba. Art. 2º Para os efeitos desta Lei; entende-se por Energia de Fonte Solar: I - Energia proveniente da luz do sol, a qual pode ser aproveitada por meio de sistemas solares térmicos e/ou fotovoltaicos; II - Sistema solar fotovoltaico: Conjunto formado por módulo fotovoltaico, inversor e outros componentes que convertam a energia solar em eletricidade; III - Sistema solar térmico: Conjunto formado por coletor solar, reservatório e outros componentes que aproveitam a energia do sol para gerar energia térmica concentrada e aquecimento de fluídos. Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia a partir de Fonte Solar: I - Estimular os investimentos e a implantação dos sistemas de Geração de Energia a partir de Fonte Solar, contribuindo para a economia na demanda, no consumo e nos gastos com energia e promover a redução das emissões de poluentes, de gases de efeito estufa e consequente melhoria na qualidade de vida da população; II - Fomentar a capacitação e formação de recursos humanos para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva de energia solar fotovoltaica e térmica. III - Ampliar o uso de energia solar no município de Ubatuba/SP IV - Incentivar atividades que utilizem energia a partir de fonte solar; V - Reduzir o consumo de energia oriunda de fontes não renováveis; VI - Promover a cooperação entre os órgãos públicos, instituições de pesquisa e empresas, visando o aprimoramento tecnológico; VII - Estudar a viabilidade de incentivos tributários à empresas que atuem no Município, com a atividade de fabricação de componentes ou com a prestação de serviços voltados à Geração de Energia a partir de Fonte Solar; VIII - Promover a sustentabilidade e a educação ambiental; IX - Trazer economia ao erário público, através da implantação de sistemas de Geração de Energia a partir de Fonte Solar, visando reduzir à fatura de energia dos órgãos e setores da administração municipal; Art. 5º O município fica autorizado a efetuar à instalação de sistemas de Geração de Energia a partir de Fonte Solar, com intuito de buscar a autossuficiência na geração de energia, a qual será consumida pelos órgão se entidades da Administração Direta Municipal. A instalação dos sistemas poderá ocorrer diretamente nos prédios utilizados pelos órgãos da Administração, onde a energia é consumida, ou em outras áreas e prédios públicos, para que a energia gerada seja abatida da fatura na forma de compensação. Os materiais e as instalações utilizados na implantação dos sistemas de que trata o caput desta lei, deverão atender as normas técnicas brasileiras aplicáveis. Art. 6º O Poder Executivo Municipal, poderá celebrar parcerias com empresas ou instituições que invistam ou queiram investir na implantação do sistema proposto esta lei. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ubatuba,22 de novembro de 2022.
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