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Principalmente com a chegada da temporada, é ainda mais comum o registro de denúncias por som alto em estabelecimentos, residências e caixas de som nas praias. Diante disso, a Prefeitura de Ubatuba lembra que está em vigor no município a Lei 4357/2020, denominada “Lei do Sossego Público’. A norma proíbe ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, inclusive os gerados e propagados por veículo nos locais públicos ou no interior de imóveis, que produza ruído ou som audível pelo lado externo dos imóveis, independentemente do volume ou frequência; ruídos que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei, que molestem ou perturbem a tranquilidade de alguém, ou que caracterizem perturbação ao sossego, ao bem-estar público e ao meio ambiente também se enquadram. De acordo com o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Major Edílson Ramos de Oliveira, qualquer som que extrapole o ambiente de residência e que incomode a vizinhança é passível de fiscalização. “Se o agente público chegar no local e constatar que o som está extrapolando mesmo, automaticamente é feito o registro que é encaminhado para a Secretaria de Fazenda para lavratura da multa. Não é necessária a utilização de aparelho de medição de som, pois a perturbação do sossego é caracterizada pela reclamação da pessoa que está incomodada e a constatação do agente policial que chega no local”, explicou. Oliveira ainda salientou que quando a infração for cometida com a geração e propagação de som excessivo audíveis do lado externo, proveniente de bens imóveis, a multa será aplicada ao seu proprietário; já nos estabelecimentos comerciais, a penalidade será imposta ao proprietário do imóvel e à empresa estabelecida no local da infração. “No caso de o inquilino promover perturbação do sossego, o artigo 23 da Lei determina que a multa é aplicada ao proprietário cadastrado na Prefeitura e é cobrado em prestação única, mediante inserção no carnê de IPTU da pessoa. As pessoas precisam já colocar nos seus contratos de locação uma orientação de que não deve transgredir a regra. Não há meios de gerar multa em nome de outra pessoa”, afirmou o secretário. Lembrando que a multa varia de acordo com a classificação: leve, grave e gravíssima. Verão Oliveira também lembrou que no verão, a incidência de casos em que as pessoas extrapolam levando caixas de som nas praias e em via pública aumenta e a Lei prevê a apreensão do instrumento da perturbação tanto para residências como em via pública. “Já existe um grande número de caixas de som apreendidas e elas ficam à disposição para a liberação ao proprietário desde que ele comprove que é o dono, com nota fiscal do produto”, alertou. Segundo o secretário, na última operação realizada foram apreendidas mais de 40 caixas de som. Estabelecimentos A Lei ainda prevê que estabelecimentos comerciais precisam ter afixado na parede uma certidão de tratamento acústico - uma autorização expedida pela Secretaria de Meio Ambiente mediante requisição do proprietário. “A medição é feita de acordo com o que consta na legislação, verificando se o ambiente consegue conter o som e não extrapolar para a área externa para não perturbar o sossego”, finalizou Oliveira. A infração vai gerar: - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - remoção e apreensão da fonte geradora de som excessivo, do veículo ou de qualquer equipamento que gere incômodo de qualquer natureza; - pagamento das taxas e das despesas com a remoção e a estada do veículo ou da fonte geradora de som excessivo ou que gere incômodo, como por exemplo, caixas de som. Todos valores arrecadados são revertidos para o fundo municipal de Meio Ambiente. Denúncias A irregularidade poderá ser constatada através do levantamento de denúncias registradas por escrito, de solicitações telefônicas feitas aos órgãos públicos estaduais e municipais, sendo eles Polícia Militar - 190, Guarda Civil Municipal - 153, Ouvidoria - 3834-3434 ou ouvidoria@ubatuba.sp.gov.br.
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