Recentemente, quase 200 países concluíram a rodada de reuniões da COP26, em Glasgow. Esse encontro corresponde ao órgão supremo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que se reúne para revisar periodicamente as obrigações das partes e sugerir emendas e protocolos. Tradicionalmente, as convenções que envolvem temas ambientais são caracterizadas por normas soft law, isto é, sem meios coercitivos para obrigar as partes a executarem seus compromissos. A proposta das chamadas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), que surgiram no âmbito do Acordo de Paris, e foram revisadas na COP26, representa manifestações de intenções; espera-se esforços por parte dos países para o seu cumprimento. Como não há outra forma de obter os resultados das NDCs, é necessário que os países signatários, ao apresentarem suas metas, enviem esforços para o seu cumprimento, o que inclui a edição de novas regulamentações internas, estabelecimento de incentivos financeiros, dentre outros. As novas metas anunciadas na COP26 pelo Brasil de redução de 50% das emissões até 2030 e neutralização até 2050 estão de acordo com os dois projetos de lei recentemente aprovados pelo Plenário do Senado Federal (PL1.539/21 e 6.539/19), e enviados à Câmara. Atingir as metas é possível, pois elas são fixadas a partir da análise de dados dos Inventários Nacionais de Emissão e Remoção de Gases de Efeito Estufa, documentos que vêm sendo elaborados pelo Brasil, com registro de série histórica de 1990 a 2016, em cinco setores: energia, processos industriais, agropecuária, LULUCF e resíduos. A análise desses dados revela que o único setor com potencial para remover as emissões de gases de efeito estufa da atmosfera é o LULUCF (sigla em inglês para uso da terra, mudança do uso da terra e florestas). A soma desse período entre 1990 e 2016, consolidado no Inventário Nacional, revela que a emissão líquida total do Brasil foi de 34.916.316 Gg toneladas de CO2. Desse total, 28.111.824 Gg toneladas de CO2, ou seja, 81% das emissões, se referem à soma do subitem "Áreas Convertidas em Pastagem". Se essa conversão não tivesse existido ao longo dos anos, a emissão líquida do Brasil não seria de 34.9 milhões e sim de 6.8 milhões de Gg toneladas de CO2. A remoção de GEE que o Brasil conseguiu contabilizar no subitem Florestas, permanecendo como Florestas = 7.348.618 Gg ton. de CO2, não impactou de forma significativa em razão das áreas de florestas convertidas em pastagens. Como acelerar o cumprimento das NDCs antes da COP27? Publicar a metodologia do processo de criação e de emissão de títulos de direito ao crédito de carbono para manter a floresta em pé e colocar o título em circulação no mercado, de forma que os proprietários de terras com florestas públicas e privadas recebam pela sua manutenção e aumento do estoque de carbono. Publicar a Estratégia da Polícia Judiciária e do Sistema de Justiça para coibir o crime de desmatamento da floresta, previsto no art. 50-A da Lei 9.605/1998, com valoração do dano climático, e coibir com eficácia a exportação ilegal dos produtos. Enfim, para atingir os objetivos de redução de GEE e recuperação das condições climáticas é preciso um engajamento maior, não só dos estados e municípios, mas também de toda a sociedade. Isso implica na adoção de ações e sistemas inter-relacionados que só serão possíveis com ações em múltiplas frentes. Nota do Editor: Maria Tereza Uille Gomes, doutora em Sociologia e professora do Mestrado em Direito da Universidade Positivo. Clarissa B. Wandscheer, doutora em Direito Econômico e Socioambiental e professora do programa de mestrado e doutorado em Gestão Ambiental e do Mestrado em Direito da Universidade Positivo.
|