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23/09/2021 - 05h43
Imigrantes, refugiados e asilados políticos
 
 
Advogado especialista em Direito Internacional mostra que, apesar do sentido parecido, existem diferenças entre essas palavras que estão cada vez mais comuns no noticiário global

Em meio ao cenário político instável do Afeganistão, está sendo comum nos últimos dias observar diversas matérias nos veículos de comunicação contando relatos de cidadãos que deixaram o país para buscar uma oportunidade de vida melhor ou simplesmente fugir do governo Talibã.

Quando histórias como essas são contadas, são usados termos como imigrantes, refugiados e asilo político. Apesar destas expressões terem semelhanças em seu sentido, o advogado especialista em Direito Internacional, Dr. Anselmo Costa explica que há algumas diferenças substanciais entre cada um deles, que são:

Imigrantes

Segundo o advogado, uma pessoa que sai de seu país de origem para outro, com intenção de ficar por um tempo neste outro lugar, é considerado um imigrante. “Dos principais motivos que levam uma pessoa a partir para outro país, pode-se destacar a econômica, que é quando este indivíduo deseja encontrar uma melhor condição de vida”, detalha.

Asilados políticos

Para que uma pessoa seja enquadrada nesta categoria, Dr. Anselmo lembra que “é essencial que ela esteja sendo perseguida por motivos políticos em seu país de origem. Além disso, ela não pode ter cometido crime, ou, no máximo, aguardando um julgamento relacionado a um crime comum”. Nesta situação, o advogado ressalta que “é o Estado quem vai decidir se aceita ou não o pedido daquela pessoa, mesmo que ela consiga comprovar que sofreu essa perseguição na sua terra natal”.

Refugiados

Há uma grande confusão aí, pois muita gente confunde os refugiados com os asilados, pois, conforme explica Dr. Anselmo, “são duas situações que envolvem perseguição”. Nesse caso em si, ele enfatiza que o refúgio pode ter relação com outros tipos de perseguição: “pode ser de etnia, religião, nacionalidade, grupo social, convicção política, dentre outros. Além disso, o refúgio também pode ser solicitado quando há uma situação de guerra ou um grave conflito interno no país de origem”, conta. Nesse caso, “a pessoa deixa seu país para fugir e deixar de lado aquela situação de risco em que se encontra”, acrescenta.

Diante deste cenário, Dr. Anselmo lembra que vítimas de crise econômica ou ambiental não são amparadas pela instituição do refúgio. “Nesse sentido, o governo brasileiro decidiu oferecer vistos humanitários para algumas populações nessa situação. Vale lembrar que nessa categoria já se encontram cerca de 80 mil haitianos e 20 mil venezuelanos, fora aqueles que vieram de outras nações que também buscaram abrigo no Brasil”, completa o advogado.

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