O governo federal estabeleceu, por meio do decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, a utilização do BIM (Building Information Modelling) na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal. Mais recentemente, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) estabeleceu, em seu artigo 19, § 3º, a preferência pela utilização do BIM ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura. Mas o que é BIM? Do inglês “Building Information Modeling”, quer dizer Modelagem de Informação da Construção. Trata-se de um processo 3D inteligente baseado em modelo que equipa os profissionais de arquitetura, engenharia e construção com informações e ferramentas que lhes permitem planejar, projetar, construir e gerenciar edificações e infraestrutura com mais eficiência. O BIM não é um programa, mas um sistema onde você pode utilizar várias ferramentas, como o Revit, Navisworks, Archicad, Altoqi e TQS para inserir, editar ou ler informações do modelo, e permite a colaboração de diferentes profissionais durante a viabilidade, projeto, planejamento, execução e operação do edifício. A implantação da estratégia BIM traz benefícios tanto para o governo quanto para o mercado. Embora a implementação do BIM no Brasil ainda esteja começando se comparado com outros países, o Governo Brasileiro definiu uma estratégia e tem adotado medidas para estimular o uso dessa plataforma. Santa Catarina foi o primeiro estado brasileiro a definir que as licitações deveriam ser feitas no modelo BIM a partir de 2019, sendo a sua utilização, desde então, obrigatória para as obras públicas realizadas no estado. O Governo Federal também lançou em 2018 o Plano BIM no Brasil, por meio do Decreto Federal nº 9.377/2018 (revogado pelo Decreto Federal 9.983/19). O plano estabeleceu a "Estratégia Nacional para a disseminação do BIM", que faz parte de um planejamento do Governo Federal para incentivar o uso dessa tecnologia em nível nacional. Nota do Editor: Jessica Rodrigues Duarte, advogada OAB/SC 55.529, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
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