Decisão liminar do Tribunal de Justiça impõe à cidade novas restrições
A Prefeitura de Ubatuba foi notificada no dia 26 de março de 2021 de uma liminar do Tribunal de Justiça obrigando o cumprimento integral do Plano SP, que se encontra na Fase Vermelha Emergencial, revogando assim as flexibilizações previstas nos decretos municipais 7579 e 7590. Levando em conta o anseio de todos, a Prefeitura de Ubatuba não mediu esforços para adequar as medidas restritivas à realidade de nosso município, tentando fazer o possível neste momento tão difícil e complexo, contudo cumprirá a liminar referente ao processo número 2063427-05.2021.8.26.0000, seguindo a determinação do Poder Judiciário Ubatuba entra na Fase Emergencial do Plano SP, que é um agravamento da Fase Vermelha, e para facilitar a compreensão do funcionamento do município durante a atual fase do Plano São Paulo e algumas das medidas que estarão em vigor durante o megaferiado da capital paulista, a Prefeitura de Ubatuba divulga um resumo sobre as medidas adotadas para reduzir a circulação, bem como de atividades permitidas ou restritas no período. Resumo das medidas em vigor - Adoção de rodízio emergencial de veículos de 26 de março a 04 de abril; - Proibição de estacionamento nas áreas rotativas próximas à orla; - Emissão de senhas de acesso de vans e ônibus de turismo e das senhas já emitidas (que poderão ser remarcadas para outra data) continua SUSPENSA; - Barreiras sanitárias orientativas montadas no acesso à cidade; - Suspensão de vacinação contra a Covid-19 nas unidades de saúde nos dias 29, 30 e 31 de março; nessas datas, começará a vacinação em primeira dose para idosos de 69 a 71 anos no domicílio daqueles já cadastrados junto às equipes de Estratégia de Saúde da Família; - Fechamento das praias a pessoas e veículos para todas as atividades; - Proibida a instalação de cadeira, tenda ou guarda-sol na faixa de areia e calçadão, sendo vedadas atividades e comportamentos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração; - Fechamento de estabelecimentos comerciais de atração turística (museus, aquário, cinemas, shopping center); - Proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 20h até as 6h do dia seguinte em qualquer segmento comercial; - Proibido funcionamento de lojas de materiais de construção e tinta, academias esportivas, salões de beleza, barbearias. Serviço de retirada “take away” para restaurantes, comerciantes e ambulantes está proibido, conforme o decreto estadual de fase emergencial; - Proibido funcionamento presencial em estabelecimentos comerciais não classificados como essenciais, inclusive, adegas, bares, restaurantes, lanchonetes, ambulantes e quiosques; - Hotéis e pousadas têm autorização apenas para a estada de profissionais da saúde, população vulnerável em grupos de risco, familiares e amigos de pacientes internados ou com necessidade de cuidados médicos, profissionais ligados ao abastecimento de estabelecimentos de alimentação, profissionais de postos de combustível e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, profissionais de segurança pública, profissionais de abastecimento de água, luz, gás e telecomunicações, tripulação de aeronaves, outros profissionais em serviço;
- Suspensão da cobrança da zona azul; - Fiscais da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba (Comtur) e da Prefeitura de Ubatuba, com apoio da Guarda Civil Municipal de Ubatuba e da Polícia Militar, orientarão turistas e veranistas que eventualmente estiverem na praia a retornar a suas casas.
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