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NOTÍCIA
Caraguatatuba
14/03/2021 - 06h41
Decreto com regras da Fase Emergencial em Caraguá
 
 

A Prefeitura de Caraguatatuba publicou na tarde da sexta-feira (12/03) um decreto que estabelece os critérios e procedimentos para as atividades econômicas no município de acordo com a Fase Emergencial determinado pelo Governo do Estado.

Com exceção das atividades essenciais, os demais serviços ficam com o atendimento ao público suspenso durante o período de 15 a 30 de março.

São consideradas atividades essenciais, de acordo com o Plano São Paulo, os seguintes serviços: hospitais; clínicas médicas; farmácias; clínicas odontológicas; estabelecimentos de saúde animal; abastecimento de água e de energia elétrica; supermercados; minimercados; padarias; armazéns; açougues; quitandas; feiras livres de alimentos; lojas de suplementos; postos de combustíveis; distribuidoras e revenda de gás; oficinas de veículos automotores, motocicletas e de bicicletas; construção civil e indústria; serviços bancários e lotéricas; hotéis e pousadas; lavanderias; serviços de limpeza, manutenção de zeladoria; transportadoras; estabelecimentos e empresas de locação de veículos; transporte público coletivo; táxis e aplicativos de transporte; serviços de entrega; estacionamentos; assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; serviços de call center; bancas de jornais; meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executados por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; internet; serviços de segurança pública e privada; serviços funerários; cursos de medicina e enfermagem.

Os estabelecimentos essenciais não sofrerão restrições nos seus horários de funcionamento.

O rol de serviços essenciais pode ser alterado a qualquer tempo pelas diretrizes do Governo do Estado e, na sua omissão, pelo Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020 e terá validade imediata.

Para os estabelecimentos que trabalham com ramo de alimentação, fica proibido o consumo dentro dos comércios. Os estabelecimentos não essenciais devem receber todo e qualquer pedido exclusivamente através do telefone ou aplicativo, ficando proibido qualquer atendimento presencial.

Fica vedado o serviço de entrega “take away” em todos os estabelecimentos não essenciais, ficando permitidos tão somente os serviços de entrega “delivery” e “drive-thru”. Para a realização do serviço de entrega no sistema “drive-thru” todo o procedimento deve ser feito de forma que o cliente não saia de dentro do veículo. O sistema de entrega drive-thru está proibido das 20h às 5h.

Ainda de acordo com o decreto municipal, fica proibida a venda de bebida alcoólica das 20h às 5h, incluindo em lojas de conveniência. Além disso, ficam suspensas as atividades do comércio ambulante do município.

Regras

Os estabelecimentos liberados para o funcionamento deverão observar além das normas de vigilância sanitária, as seguintes regras e procedimentos gerais: a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores, além da limitação de 40% o número de consumidores no interior do estabelecimento comercial e de prestação de serviço.

Restaurantes, bares e padarias podem funcionar somente com delivery ou sistema drive-thru, com proibição de consumo no local.

Os hotéis e pousadas devem seguir os protocolos sanitários, proibição de utilização de espaços comuns, entre eles, restaurantes e bares. Alimentação é permitida somente nos quartos.

Além disso, ficam permitidas as expedições de senhas de autorização somente para veículos de fretamento turístico com destino a hotéis e pousadas regulares com hospedagem comprovada para mais de um dia de duração.

As aulas presenciais nas instituições de ensino particulares da rede básica e ensino médio no município estarão permitidas de forma facultativa com a presença máxima de 35% dos estudantes.

A rede estadual de ensino terá recesso de 15 dias, de acordo com o Estado. Já a rede municipal de ensino também adiou o retorno das aulas presenciais.

As atividades físicas ao ar livre devem ocorrer apenas de forma individual, sem qualquer tipo de contato físico ou aglomeração. Ficam proibidos os eventos esportivos de qualquer espécie na cidade.

As marinas podem funcionar sem atendimento ao público, exclusivamente para a manutenção preventiva e corretiva de embarcações.

Fica proibido o desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais, devendo os escritórios em geral, imobiliárias, contabilidade e advocacias obrigados a trabalharem no sistema home office.

Excepcionalmente a Casa da Advocacia e Cidadania e os escritórios de advocacia poderão promover atendimento presencial exclusivamente para a realização de audiências virtuais e atos processuais de urgência previstos no regime de plantão do Poder Judiciário.

No comércio de material de construção está proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes no sistema drive-thru e a entrega delivery.

Os templos, igrejas e espaços religiosos ficam abertos exclusivamente para manifestações individuais da fé, desde que previamente agendadas de maneira remota. As atividades religiosas coletivas estão proibidas.

Pontos turísticos

De acordo com o decreto, fica proibido o estacionamento de veículos na orla marítima e o acesso aos pontos turísticos da cidade ficam restritos, cabendo à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão realizar a sua sinalização.

Fica vedada a reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques. Também fica proibida a instalação de cadeiras, mesas, guarda-sóis, tendas e similares, bem como caixas de som e itens de permanência.

A Prefeitura de Caraguatatuba informa que a cobrança do estacionamento rotativo, Zona Azul, continua suspensa pelo tempo que perdurar o decreto.

A fiscalização em praias ficará a cargo da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Caraguatatuba vai solicitar apoio da corporação por meio de ofício que será encaminhado à 2ª Companhia.

Fiscalização

A fiscalização será realizada pelos agentes do Poder Público Municipal com o apoio dos órgãos do Governo do Estado de São Paulo, de modo que o seu descumprimento acarretará nas seguintes sanções: aplicação de multa no valor equivalente a 1.000 VRMs, dobrado na reincidência e até interdição imediata do estabelecimento, bem como a cassação do alvará de funcionamento e licença de funcionamento sanitário.

O Governo do Estado confirmou que enviará um reforço de profissionais para ajudar na fiscalização da Vigilância Sanitária sobre aglomerações e uso obrigatório de máscaras.

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