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A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Urbanismo, vai endurecer mais a fiscalização contra a obstrução de calçadas. Restos de material de construção, entulho, poda, confecção de massa de cimento são algumas irregularidades que terão mais atenção. Os moradores podem denunciar caso flagre esses casos em suas ruas ou mesmo em qualquer ponto da cidade. “Esses casos têm sido recorrentes e são prejudiciais para o meio ambiente, para a cidade e, principalmente, para a saúde da população”, desabafa o secretário Wilber Cardozo, secretário de Urbanismo, que está indignado com a situação. “Em menos de 500 metros de caminhada no Indaiá é só esse tipo de lixo”. O artigo 158 da Lei Municipal 1.144/80 (Código de Postura) define que não são considerados como lixos resíduos industriais de oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de obras ou demolições, terra, folhas, galhos e árvores de jardins e quintais particulares. Eles não podem ser lançados nas vias públicas e devem ser removidos pelos proprietários no prazo máximo de 24 horas a partir do momento em que se tenha juntado tal material. O secretário atenta, inda, para o Artigo 259 da Lei de Posturas que proíbe a permanência de quaisquer materiais, especialmente areia, pedra, tijolos, madeira, ferro e outros, nos passeios e leito de vias ou logradouros públicos. Portanto, é proibido o uso da calçada, passeio ou leito da via ou logradouro público para preparação de massa, concreto ou outro agregado para assentamento ou revestimento de alvenaria ou enchimento de formas, bem como para serviços de carpintaria, ferreiro, mecânico, pintura, funilaria ou qualquer outra forma de prestação de serviço. “Importante destacar que nosso Código de Postura determina que além do alinhamento do tapume não será permitida a ocupação do passeio com quaisquer materiais de construção, entulhos. Caso tenha necessidade de serem descarregados foram desse tapume, devem ser removidos para o interior da obra no prazo máximo de duas horas contadas da descarga”. Ainda de acordo com a Secretaria de Urbanismo, é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de veículos nas ruas, praças, estradas e caminhos públicos, bem como de pedestres nos passeios públicos, exceto para a realização de obras públicas, comemorações ou festividades devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal ou quando exigências policiais o determinem. Quem for flagrado cometendo esse tipo de irregularidade está sujeito à multa de a 621 Valor de Referência do Município (VRMs), que equivale hoje a R$ 2.322,54. “Nossos fiscais estarão nas ruas e a população pode colaborar denunciando no nosso Canal 156 que vamos verificar as irregularidades e multar se houver necessidade”, conclui o secretário.
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