O governo estadual anunciou na sexta-feira, 22, a regressão da Região do Vale do Paraíba e Litoral Norte para a fase vermelha a partir de 25 de janeiro. Para se adequar à decisão do Estado, a Prefeitura de Ubatuba editou o decreto 7548/2021, que dispõe sobre a fase vermelha no município no período de 25 de janeiro a 07 de fevereiro. A norma suspende qualquer espécie de atividade de que trata a lei municipal nº 840 de 05 de novembro de 1986 e suas posteriores alterações, em especial a lei municipal nº 3.722 de 26 de dezembro de 2013, que abrangem atividades de comércio praticadas nas praias do município em trailers, barracas, quiosques e módulos. O decreto ainda mantém a redação do artigo 11 e parágrafo único do decreto 7547/2021, que proíbe a entrada de ônibus de turismo, fretamento, vans, micro-ônibus, táxis ou similares de outro município. Essa medida vale também para transportes contratados por meio de aplicativos, com o objetivo de transportar grupos para fins turísticos e também para quem já tenha obtido a competente guia. Vans, micro-ônibus, táxis ou similares, inclusive os contratados via aplicativo, registrados e licenciados em Ubatuba, ficam autorizados, no limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade dos veículos, a fornecer o serviço de transporte de turistas, desde que os passageiros comprovem reservas em meios de hospedagens. Em relação às praias, a Prefeitura recomenda a prática de atividades individuais, sempre com máscara, e apela ao bom senso da população e de veranistas para que mantenham o máximo de isolamento social, evitando permanecer de forma fixa na praia com uso de cadeiras e guarda-sol já que isto aumenta a possibilidade de contágio pelo novo coronavírus. Penalidades O Decreto prevê multas estabelecidas na lei municipal nº 1.011/1989 (Código Tributário do Município), no Código Sanitário Estadual e das legislações correlatas. Confira os serviços que podem funcionar durante a fase vermelha em Ubatuba: - Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletrônicos e bancas de jornais; - Segurança: serviços de segurança pública e privada; - Construção civil e indústria; - Logística: empresas de locação de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; - Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, laboratório e estabelecimentos de saúde animal; - Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado consumo no local. - Restaurantes e similares: permitidos serviços de retirada, entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru); - Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e indústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de material de construção; - Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por meio de empresas jornalísticas de radiofusão sonora e de sons e imagens.
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